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Dores, A. (2015). Lutas práticas e epistemológicas pelo abolicionismo. Crítica Penal y Poder. 9, 217-235
A. P. Dores, "Lutas práticas e epistemológicas pelo abolicionismo", in Crítica Penal y Poder, no. 9, pp. 217-235, 2015
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TY - JOUR TI - Lutas práticas e epistemológicas pelo abolicionismo T2 - Crítica Penal y Poder IS - 9 AU - Dores, A. PY - 2015 SP - 217-235 SN - 2014-3753 UR - http://revistes.ub.edu/index.php/CriticaPenalPoder AB - A crescente atenção que tem merecido o abolicionismo nos últimos anos não tem sido suficiente para inverter o sentido dominante da acção social e política, que tem sido trocar, como se diz, liberdades por segurança. Pode haver um bloqueio epistemológico a impedir a contágio do sentimento crescente de repugnância perante a violência e a tortura aos sectores sociais que fazem da superioridade e da competição resposta universal para qualquer problema. Um obstáculo ao vingar do abolicionismo é o estigma de eterno derrotado, D.Quixote das causas perdidas. A diversidade de entendimentos do que seja o abolicionismo, separado por especialidades políticas, jurídicas, económicas, culturais e outras, que correspondem a dimensões sociais conceptualizadas como sistemas em vez de aspectos da mesma realidade, oferece uma complexidade e conflitualidade artificial entre os abolicionistas, dispersando-os. A relutância em reconhecer a tendência natural das pessoas, incluindo – ou até sobretudo – as mais ilustradas, para a discriminação e para apoiar actos perversos, para produção de sentimentos de segurança, reprime a discussão da hipótese abolicionista. O maniqueísmo assim induzido e imbuído nas representações da vida social opõe a santidade à deliquência como essências dos “nós” e dos “outros”. O que só é possível pela recusa de reconhecer em todos a mesma natureza social, isto é, a capacidade de adaptação, de transformação, de dominação, própria da espécie humana, independentemente das questões morais que separam aquilo que se quer tomar conhecimento e aquilo que estrategicamente se encobre dos adversários mas também de si próprio. A tortura, a sua alegada e legislada abolição, a sua persistência à margem das leis no próprio seio das máquinas encarregues de fazer cumprir as leis, as discussões relativistas sobre o que a lei pode ou não considerar ser tortura nos EUA, para cobrir práticas ilegais de vários estados seduzidos por essa estratégia recentemente denunciada pelo próprio estado federal norte-americano, faz-nos perguntar que função terá a tortura na satisfação da natureza humana. O abolicionismo, conclui-se, é parte integrante do processo civilizacional. A sua ponta de diamante que, apesar de todas as contradições, tem vingado. Como afirma Norbert Elias, é um problema de perspectiva temporal e histórica. Estamos num ciclo de recuo. Mas a evolução pode voltar a ter um sentido moralmente positivo. ER -