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Dores, A. (2018). Reinserção social é fora das prisões. In Vera Duarte e Sílvia Gomes (Ed.), Espaços de Reclusão: questões teóricas, metodológicas e de investigação. (pp. 39-58). Maia: Edições ISMAI.
A. P. Dores, "Reinserção social é fora das prisões", in Espaços de Reclusão: questões teóricas, metodológicas e de investigação, Vera Duarte e Sílvia Gomes, Ed., Maia, Edições ISMAI, 2018, pp. 39-58
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TY - CHAP TI - Reinserção social é fora das prisões T2 - Espaços de Reclusão: questões teóricas, metodológicas e de investigação AU - Dores, A. PY - 2018 SP - 39-58 CY - Maia AB - O código de execução de penas e de privação da liberdade determina como única finalidade das penas a ressocialização dos prisioneiros. Se o trabalho intramuros devera ser terapêutico e de resistência perante os maus tratos e as injustiças, para ressocializar as pessoas, o que seria preciso mudar nos casos em que a sociedade mal-trata parte da população? Não seria preciso que o estado cumprisse as suas obrigações constitucionais de assegurar condições para uma vida digna para todos? Este artigo propõe as noções de ressocialização centrípeta e reintegração centrífuga. Distinguindo-as como se distingue o movimento da água a entrar num cano, centrípeta, e o chapinar em águas paradas, de onde saem alguns salpicos centrífugos. ER -