Comunicação em evento científico
A POLÍTICA ASSISTENCIAL DA I REPÚBLICA PORTUGUESA PERANTE UM SISTEMA PRÉ-EXISTENTE
Daniela dos Santos Silva (Silva, Daniela);
Título Evento
República e Republicanismo
Ano (publicação definitiva)
2015
Língua
Português
País
Portugal
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Abstract/Resumo
Desde 1498 que Portugal tem um sistema assistencial peculiar e original que o diferencia do resto da Europa no âmbito da caridade pública, socorros públicos, beneficência e assistência públicas. É com este sistema assistencial, apoiado em instituições laicas, geridas por leigos, tutelado pela Coroa, fora da alçada da Igreja e com elevada disseminação e popularidade em Portugal e no seu Império, que chegamos à contemporaneidade e que a Monarquia Constitucional confia, estrutura e regulamenta. Em 1905, no I Congresso Portuguez de Beneficência, maioritariamente constituído pelos representantes das misericórdias - a base deste sistema - reúnem-se, pela primeira vez na sua centenária existência, e assumem-se, mesmo com tutela e fiscalização do Estado, como essenciais e centrais para uma reorganização e estruturação da assistência em Portugal. A verdade, é que as deliberações saídas desse congresso, foram reconhecidas pelo poder central, e a legislação viria em seu favor. Ao peso institucional que já detinham, junta-se o peso político e é com esta conjuntura que a República se depara. Com a Lei da Separação em Abril de 1911, poucos são os artigos que dizem respeito às misericórdias, e bem menor é nelas o seu impacto do que no restante mundo confraternal. Contudo, a lei publicada em 26 de Maio, apenas um mês depois, sobre a reorganização da assistência, já lhes faz mais sentido, tanto à luz da sua natureza e vocação como da sua efectiva actividade. À Câmara dos Deputados, desde 1911 que chegam algumas dezenas de ofícios e representações, de Câmaras e Misericórdias para que se aprovem leis que lhes beneficiem. A verdade, é que só em 1924, com o Decreto n.º 2024 de 1 de Novembro, o discurso da República é claro em decretar centralidade destas instituições quer na assistência pública oficial, quer na assistência pública privada, ao contrário do tímido e inseguro preambulo da Lei de Maio de 1911. Os estudos académicos relacionados com esta temática são escassos. Contudo, são parte integrante de um regime inovador e revolucionário, com um ideário muito característico, expresso tanto nos debates parlamentares, como na legislação final, publicada em Diário do Governo. Iniciando esta apresentação com a realidade legislativa e cultural imediatamente anterior à mudança de regime, pretende-se dar a conhecer qual ou quais foram as políticas assistenciais que a República coloca em execução em todo o país; como as justifica; a que instituições se dirige; que novos organismos são criados e quais os que são reorganizados; quais as suas funções; que recursos e por último, qual o papel do Estado Republicano no âmbito da assistência pública após a análise desta sua acção reformadora. Por outro lado, do ponto de vista simbólico e cultural, que novas atitudes estão subjacentes, para este período, face à pobreza e à miséria e ao subsequente papel do Estado e instituições. Terminando por fim, com um quadro síntese daquilo que foi a política assistencial da I República Portuguesa perante um sistema pré-existente, questionando algumas ideias preconcebidas e trazendo novos contributos para o estudo deste tema nos alvores do século XX.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave
Políticas Sociais; I República; Misericórdias Portuguesas; Práticas Assistenciais