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Casamentos entre pessoas do mesmo sexo: um ponto de situação.
Madalena Ramos (Ramos, M.); Ana Ferreira (Ferreira, A.);
Título Revista/Livro/Outro
X Congresso Português de Sociologia
Ano (publicação definitiva)
2018
Língua
Português
País
Portugal
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Abstract/Resumo
A 5 de junho de 2010 entrou em vigor em Portugal a lei que aprova o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (Lei n.º 9/2010, publicada em Diário da República, 1.ª série - N.º 105 - 31 de Maio de 2010). Pretende-se nesta comunicação apresentar os traços mais relevantes destes casamentos, bem como dos seus intervenientes, desde 2010 até ao presente. Paralelamente, far-se-á uma análise comparativa com os casamentos entre heterossexuais, para o mesmo período. Esta análise terá por base os microdados dos casamentos disponibilizados pelo INE e focar-se-á nas características dos casamentos propriamente ditos – regime de bens, existência ou não de coresidência prévia ao casamento, etc. – bem como nos atributos dos cônjuges – naturalidade, idade, habilitações literárias, profissão, situação na profissão, entre outros. Segundo os dados do recenseamento de 2011 (INE, Recenseamento Geral da População, 2011), as uniões de facto representavam 12,9% do total das relações de conjugalidade em Portugal. Destas, algumas corresponderiam a casais compostos por pessoas do mesmo sexo que poderão ou não ter formalizado posteriormente a sua união. Não é, neste momento, possível saber se o peso das uniões de facto diminuiu com a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, é possível saber que, apesar de ter registado um aumento superior ao dos casamentos entre pessoas de sexo oposto, o peso dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo é bastante pequeno em Portugal, representando apenas 1,0% do total de casamentos realizados entre 2010 e 2016. A família assente na união entre pessoas do mesmo sexo será com certeza um dos “novos tipos de família”, mas será um tipo de família que passa pelo casamento? Ou seja, a revindicação para que fosse legalizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi, em Portugal, acima de tudo uma luta por direitos iguais ou principalmente uma necessidade sentida por estas pessoas para legitimar, através da união formal, o tipo de família a que dão origem? Estas são algumas questões a merecer um debate futuro. A caracterização e análise da evolução destes casamentos e dos seus intervenientes, a par da comparação com os casamentos entre pessoas de sexo oposto, procurando perceber se estamos perante tendências semelhantes ou, pelo contrário, distintas, é acima de tudo uma análise exploratória fundamental que faz um ponto de situação do registado até ao momento e que será ponto de partida para desenvolvimentos futuros.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave
Casamento homosexual,Casamento heterosexual,Novos tipos de família