Comunicação em evento científico
Instituições e organizações – o caso das prisões
Título Evento
Na era da pós-verdade
Ano (publicação definitiva)
2018
Língua
Português
País
Portugal
Mais Informação
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Abstract/Resumo
Em Portugal, na lei, as prisões servem para ressocializar os condenados. Nos EUA as prisões servem, na lei, para excluir os condenados da sociedade. Na prática, a organização das prisões nestes dois países são estruturalmente semelhantes, concentradas na punição e isoladas de sistemas de integração social capazes de reverter a reincidência. Existe, globalmente, um reconhecimento dessa semelhança estrutural, através dos organismos internacionais que se dedicam a tratar oficialmente de produzir recomendações sobre como deveriam funcionar as prisões, de acordo com a doutrina legal consensualizada no mundo. Porém, na prática, tais recomendações são ignoradas, incluindo na Europa. Há uma descoincidência entre as funções de facto cumpridas socialmente pelas prisões e a doutrina formalmente em vigor, nacional e internacionalmente. Apesar do reconhecimento da distinção da parte formal e informal das organizações, nas teorias sociais não há uma clara distinção entre instituições (i.e., doutrinas consagradas sobre as finalidades legítimas e funcionais dos investimentos organizacionais) e organizações (práticas legitimadas pelas instituições, mas eventualmente a funcionar à revelia das mesmas). No caso do sistema social-criminal-penal, além de se observar os modos como os organigramas são respeitados, por exemplo, se quem manda é o director da cadeia ou o chefe de guardas ou outro actor social, há que observar de que modo as instituições, as doutrinas justificativas da existência das organizações penitenciárias (p.e.: igualdade face à lei), se relacionam com as funcionalidades pragmáticas delas extraídas (p.e.: diferentes probabilidades sociais de se ir preso). Tomando para estudo de caso um episódio de violação da lei por parte de guardas prisionais, entretanto confirmada por um tribunal, com base nas informações disponíveis, aplicar-se-á o modelo de análise de tipo organizacional (organização formal e informal) e de tipo institucional (grau de distanciamento entre a doutrina e as práticas organizadas). O exercício mostrará as diferenças de âmbito e de profundidade de análise correspondentes à adopção de cada um dos tipo de análise. No primeiro caso, as descoincidências entre o prescrito e o vivido são tomadas casuisticamente, presumindo aleatoriedade. No segundo caso, as descoincidências são tomadas como partes integrantes das estruturas sociais ao diferentes níveis: político, judicial, profissional, cultural.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave
prisões,instituição,organização,teoria social
  • Sociologia - Ciências Sociais