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Alves, P. M. (2023). Sindicatos e mulheres: Da exclusão a potencial fator de revitalização sindical?. In Anais do XVIII Encontro Nacional da ABET: “Futuros do trabalho: Reconstruindo caminhos para a proteção social no Brasil”. Brasília: Even3.
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P. J. Alves,  "Sindicatos e mulheres: Da exclusão a potencial fator de revitalização sindical?", in Anais do XVIII Encontro Nacional da ABET: “Futuros do trabalho: Reconstruindo caminhos para a proteção social no Brasil”, Brasília, Even3, 2023
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TY  - CPAPER
TI  - Sindicatos e mulheres: Da exclusão a potencial fator de revitalização sindical?
T2  - Anais do XVIII Encontro Nacional da ABET: “Futuros do trabalho: Reconstruindo caminhos para a proteção social no Brasil”
AU  - Alves, P. M.
PY  - 2023
CY  - Brasília
UR  - https://www.even3.com.br/anais/encontro-abet-2023/
AB  - O sindicalismo nasceu andro-centrado e revelando uma atitude sexista em relação ao papel da
mulher na sociedade, a qual acabou por orientar durante um longo período as suas estratégias face às
mulheres. Os atos de discriminação acabaram por levá-las a formar organizações próprias. Contudo, dada
a sua crescente inserção no mercado de trabalho, os sindicatos reorientaram as suas estratégias, visando
a sua organização. Porém, o crescimento das mulheres nos efetivos sindicais não se tem traduzido num
crescimento correspondente da sua proporção nos lugares de decisão, com os sindicatos a providenciarem
muito raramente uma sua representação adequada. Esta é uma tendência pesada que atravessa o
movimento sindical à escala global, incluindo nos países onde a proporção de mulheres já ultrapassou a
dos homens nos efetivos sindicais. Uma verdadeira lei de ferro de sub-representação das mulheres abate-
se sobre o conjunto do movimento sindical, sendo que uma inadequada representação das mulheres tem
consequências nefastas para o sindicalismo: torna-se menos representativo, porque menos inclusivo, e o
carácter democrático das organizações é severamente restringido. Contudo não partilhamos das teses
identitárias de que só as mulheres podem defender os seus interesses, enquanto revelam uma forma
diferente da dos homens de fazer sindicalismo quando detêm o poder sindical. Pelo contrário, o estudo
de caso realizado evidenciou que num sindicato cuja direção é quase exclusivamente feminina não existe
nem no discurso nem na prática qualquer indício de uma forma inovadora de fazer sindicalismo, quer no
plano interno, relativo ao governo do sindicato, quer no plano da ação sindical.
ER  -