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Silveiro de Barros, M. (2023). Os desafios presentes e futuros da proteção da dependência. Congresso Presente e Futuro(s) da Segurança Social.
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M. R. Barros,  "Os desafios presentes e futuros da proteção da dependência", in Congr.o Presente e Futuro(s) da Segurança Social, Coimbra, 2023
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TY  - CPAPER
TI  - Os desafios presentes e futuros da proteção da dependência
T2  - Congresso Presente e Futuro(s) da Segurança Social
AU  - Silveiro de Barros, M.
PY  - 2023
CY  - Coimbra
AB  - Portugal é um dos países da União Europeia com a população mais envelhecida e consequentemente com uma grande exposição ao risco social da dependência. A necessidade de criação de um sistema estruturado de proteção social da dependência não tem sido uma prioridade do legislador e constitui, na verdade, uma ilusão de proteção. Esta conclusão é confirmada, desde logo, pelo facto de a legislação estrutural de proteção social dessa contingência, aprovada em 1999, constituir uma mera reformulação do anteriormente vigente «subsídio por assistência de uma terceira pessoa». Por outro lado, o conceito de dependente e os dois graus de dependência previstos nessa legislação do final do século XX, nunca mereceram uma revisão, nem uma graduação ou criação de graus intermédios, o que confirma a conclusão de que a regulamentação desta proteção tem sido esquecida pelo nosso legislador. Por fim, a prestação pecuniária atribuída por tal sistema, de natureza assistencial e não contributiva, confirma o afastamento de Portugal, face aos modernos sistemas de proteção dessa contingência da dependência.

Portugal is one of the countries in the European Union with the oldest population and, consequently, a high exposure to the social risk of long-term care. The need to create a structured system of long-term care social protection has not been a priority for the legislator and is, in fact, an illusion of protection. This conclusion is confirmed by the fact that the structural regulation for social protection of this contingency, approved in 1999, is a mere reformulation of the previously existing «benefit for the assistance of a third person». On the other hand, the concept of dependent person and the two degrees of dependence provided for in this legislation from the end of the 20th century have never been revised, nor has there been a graduation or creation of intermediate degrees, which confirms the conclusion that the regulation of this protection has been forgotten by our legislator. Finally, the pecuniary benefit granted by this system, which is of a welfare and non-contributory nature, confirms Portugal's distance from modern systems for protecting this contingency of long-term care

ER  -