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Alves, Nuno MMB & Marques Alves, P. (2024). A Democracia Organizacional e a Previsão Constitucional de Participação dos Trabalhadores nos Órgãos de Gestão das Empresas Públicas: O Caso Português. V Encontro da Secção Temática Sociologia do Direito e da Justiça da APS: Direitos, Violências e Sistema de Justiça.
N. M. Alves and P. J. Alves, "A Democracia Organizacional e a Previsão Constitucional de Participação dos Trabalhadores nos Órgãos de Gestão das Empresas Públicas: O Caso Português", in V Encontro da Secção Temática Sociologia do Direito e da Justiça da APS: Direitos, Violências e Sistema de Justiça, Maia, 2024
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TY - CPAPER TI - A Democracia Organizacional e a Previsão Constitucional de Participação dos Trabalhadores nos Órgãos de Gestão das Empresas Públicas: O Caso Português T2 - V Encontro da Secção Temática Sociologia do Direito e da Justiça da APS: Direitos, Violências e Sistema de Justiça AU - Alves, Nuno MMB AU - Marques Alves, P. PY - 2024 CY - Maia AB - Pedra basilar da economia social de mercado, o direito de participação dos trabalhadores nas empresas está para além do antagonismo capital/trabalho. Significa que os trabalhadores, através dos seus representantes, têm uma palavra a dizer na vida e, por vezes, nas decisões das organizações, deixando de ser meros vendedores de força de trabalho. Este direito constitui um subprincípio da democracia participativa, e é uma forma de levar a democracia às empresas, reforçando a sua própria legitimidade sociojurídica, ao servir de contrapeso à posição hegemónica do empregador típica da relação laboral. Por detrás esconde-se a ideia da função social da empresa. Quando a ela se atende, a relação laboral configura-se como sendo mais do que uma relação de dependência e de subordinação sociojurídicas entre trabalho e capital, transfigurando-se numa via a duas mãos em que a empresa se preocupa em cumprir a sua função no contexto de um moderno Estado social de direito democrático, tornando a democracia compatível com a proteção do direito de propriedade privada, a livre iniciativa económica e a liberdade de gestão, princípios previstos na CRP. Falar da dimensão social da empresa numa vertente sociojurídica consiste, justamente, na busca de um justo equilíbrio entre o direito de propriedade privada e os fins sociais da empresa. Ela adquire absoluta relevância para a concretização do princípio da justiça social, estando este conceito associado a outra noção fundamental do constitucionalismo: a dignidade da pessoa humana (art.º 1.º e 2.º da CRP). A “democratização” das empresas remete também para a participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão, especialmente no setor público. Num primeiro ponto, faremos uma breve análise do instituto constitucional do direito de participação na gestão das empresas deste setor, partindo de uma abordagem histórica, assinalando as principais fases da sua evolução desde 1976. Num segundo ponto pretendemos dar nota dos níveis de “democracia industrial” em Portugal, numa perspetiva comparada com a UE. Procedemos a uma análise documental, incidindo sobre diplomas legais e documentos emanados de instituições nacionais e europeias. Parece notório, um insuficiente desempenho de Portugal quanto à “democracia industrial”, no contexto da UE. Quanto ao direito constitucional de participação dos trabalhadores na gestão das empresas do setor público, trata-se de uma consagração formal, pura letra morta. A sua relevância jurídica e a sua eficácia são nulas. ER -
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