Exportar Publicação

A publicação pode ser exportada nos seguintes formatos: referência da APA (American Psychological Association), referência do IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), BibTeX e RIS.

Exportar Referência (APA)
Alves, P. M. (2025). A regulação do assédio laboral na negociação coletiva em Portugal. International Journal on Working Conditions. 29, 63-81
Exportar Referência (IEEE)
P. J. Alves,  "A regulação do assédio laboral na negociação coletiva em Portugal", in Int. Journal on Working Conditions, no. 29, pp. 63-81, 2025
Exportar BibTeX
@article{alves2025_1777455876847,
	author = "Alves, P. M.",
	title = "A regulação do assédio laboral na negociação coletiva em Portugal",
	journal = "International Journal on Working Conditions",
	year = "2025",
	volume = "",
	number = "29",
	doi = "10.5281/zenodo.18154829",
	pages = "63-81",
	url = "https://ricot.com.pt/PT/jornal.php?subop=0&search=undefined&language=PT"
}
Exportar RIS
TY  - JOUR
TI  - A regulação do assédio laboral na negociação coletiva em Portugal
T2  - International Journal on Working Conditions
IS  - 29
AU  - Alves, P. M.
PY  - 2025
SP  - 63-81
SN  - 2182-9535
DO  - 10.5281/zenodo.18154829
UR  - https://ricot.com.pt/PT/jornal.php?subop=0&search=undefined&language=PT
AB  - O assédio laboral não é um fenómeno recente, mas as situações de assédio têm-se intensificado nas últimas décadas, constituindo uma das dimensões da degradação e desumanização do trabalho e do emprego na atual etapa do capitalismo. A sua regulamentação só muito tardiamente foi implementada no sistema jurídico português, em 2003. Além da regulação por via legislativa, este fenómeno pode ser objeto de regulação através da negociação coletiva, instrumento privilegiado para o prevenir e, consequentemente, permitir a existência de ambientes de trabalho livres deste comportamento, tendo em consideração que esta é uma matéria onde a legislação não é imperativa, pelo que os representantes dos trabalhadores e do patronato podem negociar disposições que reforcem o que se encontra legislado. Este artigo tem como objetivo proceder à análise do modo como a regulação tem vindo a ser realizada nesta sede negocial. Conclui-se pela sua escassa disseminação, apesar do importante crescimento quantitativo verificado, uma vez que muito poucas convenções abordam o tema e, quando o fazem, na grande maioria dos casos limitam-se a transcrever o que está legislado. No entanto, sobretudo nos últimos anos, há a registar desenvolvimentos qualitativos relevantes, com o surgimento de algumas disposições que constituem exemplos de boas práticas.
ER  -