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Oliveira, Bruno M., Carmo, R. M., Tavares, I., Henriques, João; Henriques; João Paulo & Calado, A. (2026). A luta contra a pobreza e a descentralização: as novas competências municipais na ação social. 9º Encontro Anual de Economia Política.
B. M. Oliveira et al., "A luta contra a pobreza e a descentralização: as novas competências municipais na ação social", in 9º Encontro Anual de Economia Política, Porto, 2026
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TY - CPAPER TI - A luta contra a pobreza e a descentralização: as novas competências municipais na ação social T2 - 9º Encontro Anual de Economia Política AU - Oliveira, Bruno M. AU - Carmo, R. M. AU - Tavares, I. AU - Henriques, João; Henriques; João Paulo AU - Calado, A. PY - 2026 CY - Porto AB - A Lei 50/2018 marca uma mudança decisiva na organização do Estado português ao consagrar a descentralização de competências como princípio orientador da ação pública. Estabelece um novo equilíbrio entre os níveis central, regional e local, atribuindo aos municípios um papel central na implementação de políticas públicas, particularmente no domínio da ação social. O potencial da descentralização, como elemento-chave na “boa governança” (Crawford e Hartmann, 2008), tem sido amplamente promovida por organizações como o Banco Mundial e a União Europeia, sendo entendida como um pilar da boa governação e do desenvolvimento sustentável (Comunicação EU, 2013). Inerente ao processo de descentralização está o princípio da proximidade que, segundo o preâmbulo da própria lei 50/2018, defende que “as autarquias locais são estruturas fundamentais para a prestação de serviços públicos de proximidade, especialmente aos cidadãos mais vulneráveis”. A proposta que se segue visa dar um enquadramento teórico-prático das várias dimensões que o processo de descentralização abrange. De uma crítica construtiva dos indicadores de pobreza à escala local, passando pelos potencialidades e limites da acção social local à Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e das práticas dos assistentes sociais no terreno, a descentralização, embora amplamente defendida como uma estratégia de modernização administrativa e de reforço da participação local, não é um processo neutro nem homogéneo. A sua eficácia depende da forma como é implementada, dos recursos disponíveis, da capacidade institucional dos municípios e das dinâmicas políticas e territoriais que a moldam ER -
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