Exportar Publicação
A publicação pode ser exportada nos seguintes formatos: referência da APA (American Psychological Association), referência do IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), BibTeX e RIS.
Marques Alves, P., Gonçalves, L., Tomé, R. & Torres, C. (2013). A regulação da segurança e saúde no trabalho na negociação colectiva: uma oportunidade perdida?. In RICOT - Rede de Investigação sobre Condições de Trabalho (Ed.), Proceedings CICOT2013: Working Conditions International Congress. (pp. 326-332). Porto: Civeri Publishing.
P. J. Alves et al., "A regulação da segurança e saúde no trabalho na negociação colectiva: uma oportunidade perdida?", in Proc. CICOT2013: Working Conditions Int. Congr., RICOT - Rede de Investigação sobre Condições de Trabalho, Ed., Porto, Civeri Publishing, 2013, pp. 326-332
@inproceedings{alves2013_1730762256959, author = "Marques Alves, P. and Gonçalves, L. and Tomé, R. and Torres, C.", title = "A regulação da segurança e saúde no trabalho na negociação colectiva: uma oportunidade perdida?", booktitle = "Proceedings CICOT2013: Working Conditions International Congress", year = "2013", editor = "RICOT - Rede de Investigação sobre Condições de Trabalho", volume = "", pages = "326-332", publisher = "Civeri Publishing", address = "Porto", organization = "RICOT - Rede de Investigação sobre Condições de Trabalho", url = "" }
TY - CPAPER TI - A regulação da segurança e saúde no trabalho na negociação colectiva: uma oportunidade perdida? T2 - Proceedings CICOT2013: Working Conditions International Congress AU - Marques Alves, P. AU - Gonçalves, L. AU - Tomé, R. AU - Torres, C. PY - 2013 SP - 326-332 CY - Porto AB - Os dados do EUROSTAT (http://appsso.eurostat.ec.europa.eu) evidenciam que Portugal é um dos países europeus onde se regista uma maior incidência da sinistralidade laboral. Isto significa que trabalhar em Portugal é uma actividade que envolve inúmeros riscos (Areosa, 2011). No entanto, alguns progressos inegáveis foram alcançados ao longo da última década, principalmente no atinente aos acidentes mortais, que decresceram acentuadamente, passando de 368 em 2000 para 231 em 2008 (www.gep.mtss.gov.pt). Esta redução traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas no domínio da saúde e segurança no trabalho, às quais os parceiros sociais se associaram. Aliás, este revela-se como um campo em que é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), o que permitiu a subscrição unânime de dois acordos específicos, um em 1991 e outro em 2001. Outro espaço negocial privilegiado é a negociação coletiva, fator de superação da individualização das relações de trabalho e de regulação destas relações e fonte de definição de direitos laborais e sociais, ao conferir aos trabalhadores um determinado estatuto e ao libertá-los do arbítrio patronal (Flanders, 1968, 1970). Uma das características do sistema português de relações de trabalho reside na ausência de articulação entre os diversos níveis negociais (Alves, 2000; Barreto e Naumann, 1998; Campos Lima et al, 2000). Isto significa que o resultado do diálogo ao nível macrossocial nem sempre tem tradução no normativo produzido na negociação coletiva, situação que se agudiza quando esta se encontra fortemente bloqueada, como sucede atualmente. Importa então analisar o modo como a regulação das matérias relativas à segurança e saúde no trabalho tem vindo a ser efectuada ao nível da negociação coletiva, até atendendo a que o Código do Trabalho e a Lei do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho outorgaram, nomeadamente, a possibilidade de por esta via serem criadas comissões de segurança e saúde no trabalho de composição paritária. Na base desta comunicação encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções colectivas de trabalho, novas ou revistas na íntegra, publicadas durante 2010 e 2011 no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego. Conclui-se que um número muito significativo de convenções se limitam a acolher o que se encontra estipulado na legislação, sendo em número bastante reduzido as que apresentam alguma inovação neste domínio. ER -