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Vaz, Maria João (2015). Reformas penais e circulações internacionais, Portugal 1834-1867. I Encuentro Hispano-Luso de Historiadores del Derecho/ I Encontro Hispano-Luso de Historiadores do Direito.
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M. J. Vaz,  "Reformas penais e circulações internacionais, Portugal 1834-1867", in I Encuentro Hispano-Luso de Historiadores del Derecho/ I Encontro Hispano-Luso de Historiadores do Direito, Madrid, 2015
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TY  - CPAPER
TI  - Reformas penais e circulações internacionais, Portugal 1834-1867
T2  - I Encuentro Hispano-Luso de Historiadores del Derecho/ I Encontro Hispano-Luso de Historiadores do Direito
AU  - Vaz, Maria João
PY  - 2015
CY  - Madrid
UR  - http://congresos.fuam.es/fuamcongresos/i-encuentro-hispano-luso-de-historiadores-del-derecho-i-encontro-hispano-luso-de-historiadores-do-direito/home
AB  - Após a implantação definitiva do liberalismo em Portugal reafirma-se a necessidade de se adaptar a legislação penal aos novos ideais e à nova realidade político-social que se quer ver concretizada. Realiza-se a partir de então um intenso debate e movimento de reformas penais, delimitada por marcos diversos, na qual se salientará aqui a Reforma Penal realizada em 1867. É um movimento que dialoga e para o qual colaboram os modelos, debates e concretizações que ocorrem noutras unidades politicas ocidentais, em particular em Inglaterra e em França, locais de exilio da elite politica liberal.
Desta forma, partindo da análise de elementos centrais da reforma do sistema penal e prisional português, esta comunicação procura salientar que apenas é possível compreender estas reformas se considerarmos em conjunto o contexto nacional e a circulação transnacional de ideias e dos modelos reformistas. 
Embora muitas vezes se percepcione estes intercâmbios culturais e políticos num só sentido, a influência exercida pelas zonas mais centrais na definição das políticas das zonas mais periféricas, considerara-se aqui que, embora a maioria das trocas possam ter ocorrido nessa direcção, o movimento contrário também teve lugar. Além disso, a recepção e implementação de ideias e modelos importados pode originar situações pioneiras de mudança, como a ocorrida em Portugal em 1867, onde a abolição da pena de morte para os crimes civis coloca o país na vanguarda da concretização de ideais e medidas de política penal muito debatidas na Europa da época.

ER  -