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Silva, Daniela (2015). A POLÍTICA ASSISTENCIAL DA I REPÚBLICA PORTUGUESA PERANTE UM SISTEMA PRÉ-EXISTENTE. República e Republicanismo. vol 1, 245-254
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D. D. Silva,  "A POLÍTICA ASSISTENCIAL DA I REPÚBLICA PORTUGUESA PERANTE UM SISTEMA PRÉ-EXISTENTE", in República e Republicanismo, Coimbra, vol. vol 1, pp. 245-254, 2015
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TY  - CPAPER
TI  - A POLÍTICA ASSISTENCIAL DA I REPÚBLICA PORTUGUESA PERANTE UM SISTEMA PRÉ-EXISTENTE
T2  - República e Republicanismo
VL  - vol 1
AU  - Silva, Daniela
PY  - 2015
SP  - 245-254
CY  - Coimbra
UR  - http://congresso2013.centrorepublica.pt/index.php?lang=pt
AB  - Desde 1498 que Portugal tem um sistema assistencial peculiar e original que o diferencia do resto da Europa no âmbito da caridade pública, socorros públicos, beneficência e assistência públicas. 
É com este sistema assistencial, apoiado em instituições laicas, geridas por leigos, tutelado pela Coroa, fora da alçada da Igreja e com elevada disseminação e popularidade em Portugal e no seu Império, que chegamos à contemporaneidade e que a Monarquia Constitucional confia, estrutura e regulamenta. 
Em 1905, no I Congresso Portuguez de Beneficência, maioritariamente constituído pelos representantes das misericórdias - a base deste sistema - reúnem-se, pela primeira vez na sua centenária existência, e assumem-se, mesmo com tutela e fiscalização do Estado, como essenciais e centrais para uma reorganização e estruturação da assistência em Portugal. A verdade, é que as deliberações saídas desse congresso, foram reconhecidas pelo poder central, e a legislação viria em seu favor. Ao peso institucional que já detinham, junta-se o peso político e é com esta conjuntura que a República se depara.
Com a Lei da Separação em Abril de 1911, poucos são os artigos que dizem respeito às misericórdias, e bem menor é nelas o seu impacto do que no restante mundo confraternal. Contudo, a lei publicada em 26 de Maio, apenas um mês depois, sobre a reorganização da assistência, já lhes faz mais sentido, tanto à luz da sua natureza e vocação como da sua efectiva actividade. 
À Câmara dos Deputados, desde 1911 que chegam algumas dezenas de ofícios e representações, de Câmaras e Misericórdias para que se aprovem leis que lhes beneficiem.  A verdade, é que só em 1924, com o Decreto n.º 2024 de 1 de Novembro, o discurso da República é claro em decretar centralidade destas instituições quer na assistência pública oficial, quer na assistência pública privada, ao contrário do tímido e inseguro preambulo da Lei de Maio de 1911.
Os estudos académicos relacionados com esta temática são escassos. Contudo, são parte integrante de um regime inovador e revolucionário, com um ideário muito característico, expresso tanto nos debates parlamentares, como na legislação final, publicada em Diário do Governo. 
Iniciando esta apresentação com a realidade legislativa e cultural imediatamente anterior à mudança de regime, pretende-se dar a conhecer qual ou quais foram as políticas assistenciais que a República coloca em execução em todo o país; como as justifica; a que instituições se dirige; que novos organismos são criados e quais os que são reorganizados; quais as suas funções; que recursos e por último, qual o papel do Estado Republicano no âmbito da assistência pública após a análise desta sua acção reformadora. Por outro lado, do ponto de vista simbólico e cultural, que novas atitudes estão subjacentes, para este período, face à pobreza e à miséria e ao subsequente papel do Estado e instituições. Terminando por fim, com um quadro síntese daquilo que foi a política assistencial da I República Portuguesa perante um sistema pré-existente, questionando algumas ideias preconcebidas e trazendo novos contributos para o estudo deste tema nos alvores do século XX.
ER  -