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Guibentif, P., Cheta, R, & Gorjão, V. (2002). Comunicação social e representações do crime. Lisboa. Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do Centro de Estudos Judiciários.
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P. H. Guibentif et al.,  Comunicação social e representações do crime, Lisboa, Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do Centro de Estudos Judiciários, 2002
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TY  - BOOK
TI  - Comunicação social e representações do crime
AU  - Guibentif, P.
AU  - Cheta, R,
AU  - Gorjão, V.
PY  - 2002
CY  - Lisboa
AB  - Hoje em dia, o nosso conhecimento do crime e das reacções face a este tem como fonte principal a comunicação social. Uma das hipóteses clássicas da sociologia é que a experiência da actuação da colectividade face aos crimes é um momento importante de socialização; um momento em que se vive com particular intensidade as normas sociais em acção. Logo, interessa à sociologia, no seu esforço de entender o funcionamento das nossas sociedades complexas, saber mais precisamente como as informações sobre temas criminais e análogos são recebidas pelos leitores, ouvintes e telespectadores. Qual é a relação entre esta recepção e os processos de construção de normas sociais? 
A investigação agora publicada, financiada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ, Lisboa) e conduzida no âmbito do Departamento de Sociologia do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE, Lisboa), procurou responder a esta pergunta, através de um inquérito à uma amostra da população de Lisboa, conduzida em paralelo com uma análise de conteúdo da imprensa de informação geral, e seguida de um conjunto de entrevistas aprofundadas. 
Resumindo as suas conclusões, poder-se-ia dizer que a comunicação social tem efeitos de conteúdo marginais e altamente heterogéneos e efeitos de estrutura fortes e uniformes. Contudo, revelou-se útil interpretar as relações concretas utentes-media como mais heterogéneas do que o sugere a uniformidade dos dispositivos materiais. Neste sentido, dedicou-se particular atenção, na caracterização das posições individuais, às relações dos indivíduos para com os fenómenos institucionais complexos. Privilegiou-se, na caracterização das posições individuais, o critério das relações com os campos de actividade diferenciados. A aplicação deste critério às observações recolhidas permitiu delimitar as seguintes três grandes categorias : os que vivem à margem da realidade da diferenciação funcional; os que estão inseridos nela, sem poder dominá-la; e os que participam activamente nos seus mecanismos. A categoria intermediária pode dividir-se em duas sub-categorias: os que procuram dar uma unidade simbólica ao universo dividido em campos diferenciados; e os que procuram garantir mecanismos de defesa individual concreta contra os efeitos da diferenciação funcional. 
A cada uma destas quatro categorias correspondem diferentes atitudes face aos desvios e face à comunicação social. E o conceito de relação para com a diferenciação funcional permite relacionar estes dois planos. Entre os que estão à margem, os desvios mais condenados são os que prejudicam a convivência na proximidade (violência física e verbal, furtos, vandalismo etc.). Os media funcionam como janela abrindo vistas sobre outros mundos. No lidar com os desvios de proximidade, as narrativas sobre outros mundos oferecem essencialmente metáforas. Entre os que estão inseridos, procurando uma integração simbólica, os desvios face aos quais se manifesta particular indignação são os que põem em causa a colectividade — a sociedade — na sua integridade (corrupção, degradação do ambiente, trabalho infantil, etc.). Os media funcionam como mediação com uma hipotética consciência colectiva, da qual se pretende partilhar a sensibilidade. Entre os que estão inseridos, procurando garantir posições individuais de defesa, existe uma particular sensibilidade face aos desvios de incidência patrimonial (roubo, burla, cheques sem cobertura, etc.). Os media são considerados fundamentalmente com desconfiança, embora possam ajudar a distrair-se da situação vivida. Os que participam activamente nos dispositivos da sociedade complexa estão preocupados em particular com as condições de bom funcionamento dos âmbitos em que estão inseridos (rejeitando a incompetência, as confusões entre âmbitos, etc.). Os media constituem um instrumento estratégico de informação, cuja qualidade pode ser nalguma medida criticada e controlada na base das informações e experiências acessíveis por outras vias, devido às posições ocupadas profissionalmente.
De acordo com esta tipologia, efeitos normativos das mensagens da comunicação social têm mais probabilidade de verificar-se na segunda categoria, menor probabilidade nas restantes três. O que poderia explicar a ausência, nos dados recolhidos pelo inquérito, de efeitos claramente identificáveis dos media sobre as respostas das pessoas inquiridas. A hipótese mais precisa que se poderia formular na perspectiva de próximos trabalhos é: um efeito normativo dos media é mais provável no campo dos desvios «societais», junto de uma população com nível de formação intermediário e inserção profissional estável. 


ER  -