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Fidalgo, A. (2015). A propriedade da terra no Algarve na década de 70 do século XVIII: desigualdades, impactos e intervenção política. XXXV Encontro APHES: Desigualdade(s).
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A. L. Fidalgo,  "A propriedade da terra no Algarve na década de 70 do século XVIII: desigualdades, impactos e intervenção política", in XXXV Encontro APHES: Desigualdade(s), Évora, 2015
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TY  - CPAPER
TI  - A propriedade da terra no Algarve na década de 70 do século XVIII: desigualdades, impactos e intervenção política
T2  - XXXV Encontro APHES: Desigualdade(s)
AU  - Fidalgo, A.
PY  - 2015
CY  - Évora
AB  - Para se compreender a sociedade algarvia setecentista, o ponto de partida são os estudos de Joaquim Romero Magalhães, que a define como “uma sociedade cristalizada”, enfatizando a estagnação dos vários grupos e a difícil mobilidade social. Uma sociedade em que a grande nobreza tem pouca expressão, e na qual se destaca um grupo dominante, a gente nobre da governança da terra, que para além de ocupar os cargos da administração concelhia é também um dos mais abastados, com uma riqueza proveniente sobretudo da propriedade das terras, que dominam. Esta análise deixa desde logo antever a prevalência de um forte regime senhorial, com a presença de um grupo social inquestionavelmente dominante, que detinha o acesso e controlo das terras. 
Foi com este contexto social que se deparou Sebastião José de Carvalho e Melo, nos inícios da década de 1770, altura em que desenvolveu uma política económica centrada nas potencialidades da região algarvia: o plano de Restauração do Reino do Algarve, assim designado nas fontes da época, que se traduziu num conjunto coerente de medidas legislativas sobretudo de carácter económico, que visaram a recuperação do sector primário (pescas e agricultura), e a integração da região no mercado nacional. Com objectivos muito firmes de recuperação económica, Pombal não ficou indiferente às desigualdades da sociedade algarvia, procurando refrear os abusos de poder perpetuados pelo grupo dominante, sendo que a sua preocupação se expressa sobretudo no que respeita à propriedade da terra e às rendas avultadas que os agricultores estavam sujeitos a pagar pelos seus contratos. Neste sentido publicou a carta de lei de 17 de Março de 1772, que declarava nulos os títulos pelos quais o território da Serra de Tavira tinha sido alienado e ficara sob o domínio de um único “Senhor e possuidor de todo aquele amplíssimo território”, o qual cobrava pesadas pensões e atormentava os habitantes com “abusos e opressões”; doravante, os habitantes ficavam isentos das pensões que lhes eram ilicitamente exigidas. Na sequência foi publicado o alvará de 16 de Janeiro de 1773, ampliado a toda a região, que condenava a “cobiça dos interessados“ nos censos e foros usurários, abolindo-os; doravante os censos reservativos e foros permitidos ficavam definidos na lei, evitando o “pestilento contágio das aquisições ilícitas”, e também evitando os abusos que oprimiam os lavradores. 
Estas intervenções legislativas são significativas: revelam a preocupação, por parte de Pombal, com as desigualdades e desequilíbrios no acesso à exploração da terra e com a aquisição de contratos ilícitos. Revelam igualmente que à época se considerava o negativo impacto económico que essas desigualdades proporcionavam. É precisamente o que se procurará explorar nesta comunicação: como se caracterizava a propriedade da terra na região no período em análise; de que forma as evidentes desigualdades na distribuição da terra tiveram impacto no desenvolvimento económico da região; e em que moldes se desenrolaram as intervenções políticas nesse âmbito, como se enquadraram no plano de Restauração, quais os seus objectivos e as suas repercussões.
ER  -