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Gonçalves, V. (2016). Contributo da informação e dos instrumentos de decisão económica no apoio aos Tribunais nas análises de precaução . Workshop “Dinâmicas Socioeconómicas e Territoriais Contemporâneas”.
V. B. Gonçalves, "Contributo da informação e dos instrumentos de decisão económica no apoio aos Tribunais nas análises de precaução ", in Workshop “Dinâmicas Socioeconómicas e Territoriais Contemporâneas”, Lisboa, 2016
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TY - CPAPER TI - Contributo da informação e dos instrumentos de decisão económica no apoio aos Tribunais nas análises de precaução T2 - Workshop “Dinâmicas Socioeconómicas e Territoriais Contemporâneas” AU - Gonçalves, V. PY - 2016 CY - Lisboa AB - O princípio da precaução, princípio fundamental da regulação ambiental na União Europeia na proteção do ambiente e da saúde pública, associado ao conceito de incerteza científica e aos objetivos de desenvolvimento sustentável, apresenta um potencial de aplicação muito importante: decisões de precaução públicas e privadas são muitas vezes necessárias em situações em que o conhecimento científico é limitado ou incerto e em que existem riscos de danos potencialmente sérios ou mesmo irreversíveis, num contexto social geral de aversão ao risco ambiental. Exemplos são os “novos riscos tecnológicos ou ambientais”, como as alterações climáticas, a perda da biodiversidade, as exposições radiológicas, os efeitos de substâncias químicas, a biotecnologia e as nanotecnologias. No entanto, dada a ambiguidade da interpretação deste princípio, e na inexistência de quadros reguladores que esclareçam as condições da sua implementação operacional, múltiplas controvérsias têm surgido, em particular quanto ao nível de risco ambiental requerido para o aplicar ou quanto ao possível prejuízo das atividades económicas associado às medidas de precaução. Como consequência, o papel das instâncias de decisão jurisdicionais na definição dos contornos deste princípio, ao lado das instâncias políticas, é muito importante, estando, por isso, o alcance do princípio da precaução muito ligado à evolução jurisprudencial. Em processos de tomada de decisão num contexto de elevada incerteza, onde surgem inevitavelmente juízos mistos de questões de conteúdo factual e normativo, é imprescindível o apoio técnico e de orientação de uma expertise científica de qualidade e objeto de debate público. Em relação ao apoio de expertise de natureza económica, a ponderação de interesses e a análise das consequências das ações ou da falta de ações e a aplicação implícita da noção de proporcionalidade surgem referidas explicitamente nas definições mais representativas do princípio da precaução. Neste artigo, a partir de pesquisa efetuada na Base de dados jurídicos do Ministério da Justiça, e em acórdãos dos Tribunais Administrativos no período 2010-2015, foram selecionados e analisados alguns casos representativos de decisões de precaução em Portugal, envolvendo riscos ambientais relativas a diferentes tipos de projetos e áreas sectoriais (construção de barragens, instalação de linhas de alta tensão, coincineração de resíduos perigosos). Da análise destes casos foi possível concluir sobre o tipo e os requisitos da informação de natureza económica e social que, além da análise científica do risco, se revela na prática necessária para a tomada de decisão dos tribunais nas análises de precaução e sobre a relevância dos instrumentos de decisão económica no apoio de expertise científica e técnica aos tribunais. ER -