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Dores, A. P., Loureiro, R. & Pontes, N. (2016). Alternativas à prisão. In IX Congresso Português de Sociologia: Portugal, território de territórios. Faro: Associação Portuguesa de Sociologia.
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A. P. Dores et al.,  "Alternativas à prisão", in IX Congr.o Português de Sociologia: Portugal, território de territórios, Faro, Associação Portuguesa de Sociologia, 2016
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@inproceedings{dores2016_1732361949722,
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TY  - CPAPER
TI  - Alternativas à prisão
T2  - IX Congresso Português de Sociologia: Portugal, território de territórios
AU  - Dores, A. P.
AU  - Loureiro, R.
AU  - Pontes, N.
PY  - 2016
CY  - Faro
UR  - https://associacaoportuguesasociologia.pt/ix_congresso/actas/actas
AB  - A irracionalidade da prisão, como modelo de execução de penas, tem sido geralmente reconhecida. As finalidades das penas não condizem com os resultados práticos, nomeadamente ao nível da prevenção criminal. Os riscos de violação dos direitos dos cidadãos são grandes e dificilmente combatidos de forma eficaz. A permanência do sistema, apesar das evidências acumuladas, sugere haver interesses favorecidos pela situação. Por exemplo, para disciplinar as pessoas ou as classes (Foucault; Wacquant).
Quando se encarou a possibilidade de abolir as prisões, nos anos setenta, imaginaram-se formas alternativas de execução de penas. De então para cá, porém, aumentou muito o número de presos. Ao mesmo tempo, penas alternativas passaram a ser usadas. O Observatório Europeu das Prisões observou o uso das alternativas à prisão em oito países. Recomenda a adoção de uma nova perspetiva com vista a fixar um fator de competição entre o uso das prisões e as suas alternativas. Pretende-se, desse modo, inverter a tendência de aumento de reincidências no crime, de condenados e, por conseguinte, de presos e de pessoas submetidas a penas alternativas. Menor uso das prisões permitirá uma prevenção criminal mais eficaz e menos problemas sociais derivados desses usos. Abrirá espaço para serviços de reintegração social de melhor qualidade.
ER  -