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Dores, A. (2016). Sistema criminal penal. Para que serve a sociologia?.
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A. P. Dores,  "Sistema criminal penal", in Para que serve a sociologia?, 2016
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@misc{dores2016_1714108096335,
	author = "Dores, A.",
	title = "Sistema criminal penal",
	year = "2016",
	howpublished = "Digital",
	url = "http://sociologia.hypotheses.org/353"
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TY  - GEN
TI  - Sistema criminal penal
T2  - Para que serve a sociologia?
AU  - Dores, A.
PY  - 2016
UR  - http://sociologia.hypotheses.org/353
AB  - Olhar para o abolicionismo como uma ideia de perfeição ou olhar sistema criminal penal como o melhor sistema prático para lidar com os sentimentos de vingança, só faz sentido quando se evitando a reconhecer que a mudança social envolve a transformação, mutação, de pessoas e instituições. Nem o abolicionismo idealizado nem o sistema criminal penal são fenómenos mecânicos a que possamos atribuir propriedades estáticas. O primeiro foi derrotado nos anos oitenta e desmantelado, na prática, até hoje. O segundo continua uma tradição de uso dos poderes para gerir a violência e os conflitos, às vezes a favor de todos, outras vezes a favor dos poderosos, em todo o caso contra grupos sociais e pessoas previamente estigmatizados e vulneráveis a serem usados como bodes expiatórios. Estamos facilmente dispostos a reconhecer isto no caso da Inquisição (Saraiva 1994), no Holocausto, ou nos sistemas criminais penais dos estados nossos inimigos. A nossa disposição muda radicalmente quando se trata de avaliar o que acontece no nosso país. 
ER  -