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Marques Alves, P. (2016). A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika. Congresso Inaugural da Comunidade CIELO - As Atuais Alterações Sociais e Laborais: Novos Desafios para o Mundo do Trabalho.
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P. J. Alves,  "A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika", in Congr.o Inaugural da Comunidade CIELO - As Atuais Alterações Sociais e Laborais: Novos Desafios para o Mundo do Trabalho, Porto, 2016
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TY  - CPAPER
TI  - A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika
T2  - Congresso Inaugural da Comunidade CIELO - As Atuais Alterações Sociais e Laborais: Novos Desafios para o Mundo do Trabalho
AU  - Marques Alves, P.
PY  - 2016
CY  - Porto
AB  - Questão central das relações laborais, o tempo de trabalho constitui um enjeu conflitual, com os sindicatos a visarem a sua redução e os empregadores a enfatizarem a necessidade da sua flexibilização.
Na administração pública portuguesa as relações laborais modificaram-se profundamente. Primeiro, sob o impulso do New Public Management; posteriormente no contexto da crise iniciada em 2008 e da intervenção da Troika.
Neste sector, as condições de trabalho foram tradicionalmente definidas por via legislativa, em consonância com os vínculos contratuais existentes. Com a aproximação do regime laboral ao do sector privado, o direito à contratação coletiva foi outorgado pela Lei n.º 23/2004 de 22-06 aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 
O objetivo desta comunicação é evidenciar as principais tendências de regulação do tempo de trabalho que emergem da negociação coletiva neste sector. Ela baseia-se numa análise documental das 527 convenções publicadas no DR entre 2009 e dezembro de 2015, bem como de outros documentos.
Serão referidas algumas conclusões relevantes no atinente aos padrões de regulação existentes. Não deixará de ser evidenciada igualmente a política unilateral seguida pelo governo com a lei de 2013. Depois de impor as 40 horas de trabalho semanais, o executivo recusou-se a homologar algumas centenas de convenções livremente negociadas prevendo a manutenção das 35 horas. Quase no fim do mandato admitiu as 35 horas em troca da aceitação pelos sindicatos da introdução de mecanismos de flexibilidade. Com o Acórdão do TC de outubro de 2015, as convenções não homologadas começaram a ser publicadas.
ER  -