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Dores, A. (2017). O Estado Penal controla a instabilidade social. Segundo Encontro da Secção Temática “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS.
A. P. Dores, "O Estado Penal controla a instabilidade social", in Segundo Encontro da Secção Temática “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS, Braga, 2017
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TY - CPAPER TI - O Estado Penal controla a instabilidade social T2 - Segundo Encontro da Secção Temática “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS AU - Dores, A. PY - 2017 CY - Braga UR - http://cics.uminho.pt/?p=9057&lang=pt AB - Loïc Wacquant, ao desenvolver a sua teoria do estado penal, as prisões como sistema de gestão dos pobres, chegou à ideia de haver créditos de mérito e de demérito promovidos pelo estado. Há as escolas e os cadastros criminais. Há uma mão direita e uma mão esquerda do estado, que ao mesmo tempo desconhecem o que a outra faz, mas se compaginam entre si. O estado reprime os pobres maus e assiste os pobres bons, sem retirar uns e outros da armadilha da pobreza. A partir de uma interpretação de luta de classes – estado penal como forma de controlar o precariato – o autor evoluiu para uma teoria antropológica do estado penal, em que a discriminação de género – género feminino ao cuidado da mão esquerda do estado e género masculino ao cuidado da mão direita – emerge. Este artigo procura identificar esse caminho. ER -