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Dores, A. (2017). Reinserção social é fora das prisões. II Encontro da secção “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS. 39-58
A. P. Dores, "Reinserção social é fora das prisões", in II Encontro da secção “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS, Braga, pp. 39-58, 2017
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TY - GEN TI - Reinserção social é fora das prisões T2 - II Encontro da secção “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS AU - Dores, A. PY - 2017 SP - 39-58 CY - Braga UR - http://cics.uminho.pt/?p=9057&lang=pt AB - O código de execução de penas e de privação da liberdade determina como única finalidade das penas a ressocialização dos prisioneiros. Se o trabalho intramuros devera ser terapêutico e de resistência perante os maus tratos e as injustiças, para ressocializar as pessoas, o que seria preciso mudar nos casos em que a sociedade mal-trata parte da população? Não seria preciso que o estado cumprisse as suas obrigações constitucionais de assegurar condições para uma vida digna para todos? Este artigo propõe as noções de ressocialização centrípeta e reintegração centrífuga. Distinguindo-as como se distingue o movimento da água a entrar num cano, centrípeta, e o chapinar em águas paradas, de onde saem alguns salpicos centrífugos. ER -