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Dores, A. (2018). Presos são eles; presos estamos nós. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas. 4 (1), 13-46
A. P. Dores, "Presos são eles; presos estamos nós", in Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas, vol. 4, no. 1, pp. 13-46, 2018
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TY - JOUR TI - Presos são eles; presos estamos nós T2 - Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas VL - 4 IS - 1 AU - Dores, A. PY - 2018 SP - 13-46 SN - 2448-3303 DO - 10.15210/rfdp.v4i1 UR - https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/revistadireito/issue/view/783 AB - É certo que as prisões de cada país têm a sua história e as suas especificidades. Porém, para se entender aquilo que é fundamental, por exemplo, porque é que não há estado que prescinda das prisões, o que é relevante é a colaboração entre estudiosos das prisões para descobrirem aquilo que as caracteriza em toda a parte e em todos os estados, independentemente das diferenças. Percorrendo a história da última reforma do código de execução de penas em Portugal, mostra-se como a relação entre a lei escrita e as práticas penitenciárias é sobretudo de alheamento, e como a criminalidade e o encarceramento são dinâmicas distintas. Ambas estas características são, por hipótese, de aplicação universal. Outra característica do mesmo tipo é a das ciências sociais não estudarem o papel estrutural da intervenção jurídica na estratificação social. A evidência da excepcionalidade da vida dentro das prisões não deve afastar a hipótese de haver uma intensa e decisiva função hierarquizadora geral do sistema penal. Sem o qual os tribunais criminais funcionariam de outra maneira. Por via da manipulação estatal dos sentimentos de insegurança e retaliação das populações, com a finalidade de defender as elites dos movimentos sociais que lhes possam querer reclamar responsabilidades pelos resultados da sua liderança, os estados criam uma população sem nome, pronta para servir de bode expiatório, sob o controlo do sistema social-policial-criminal-penal. ER -