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Guimarães, G., RAMIRO, JR. & RIBEIRO, A. D. (2018). Da autoridade inacabada à autoridade deteriorada: o reflexo da crise na Segurança Pública do Rio de Janeiro. VI Congresso Internacional do Núcleo de Estudos das Américas- América Latina e o Mundo Globalizado: Crise - Perspectivas - Alternativas.
G. F. Guimarães et al., " Da autoridade inacabada à autoridade deteriorada: o reflexo da crise na Segurança Pública do Rio de Janeiro.", in VI Congr.o Internacional do Núcleo de Estudos das Américas- América Latina e o Mundo Globalizado: Crise - Perspectivas - Alternativas, Rio de Janeiro, 2018
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TY - CPAPER TI - Da autoridade inacabada à autoridade deteriorada: o reflexo da crise na Segurança Pública do Rio de Janeiro. T2 - VI Congresso Internacional do Núcleo de Estudos das Américas- América Latina e o Mundo Globalizado: Crise - Perspectivas - Alternativas AU - Guimarães, G. AU - RAMIRO, JR. AU - RIBEIRO, A. D. PY - 2018 CY - Rio de Janeiro AB - A constituição do poder público moderno compreende um processo inacabado pelo seu próprio fundamento conceitual. O tipo ideal weberiano do “monopólio da violência legítima” é justamente “ideal”, trata-se de uma categorização que norteia os agentes a determinado patamar. É um processo inacabado, porém mantido pela mútua confiança dos agentes sobre determinado objetivo, em que o Estado atua como autoridade confiável. Revezes mais radicais desse percurso correspondem à deterioração dessa própria tipificação. No caso da ordem pública a expressão mais evidente se dá pela crise de autoridade, seja no controle do espaço urbano, seja na incapacidade de promover a Justiça. No caso do Rio de Janeiro há dois fenômenos que serão expostos a fim de expressar esse desmantelamento da autoridade – de inacabada a deteriorada. Primeiro, uma forma de atuação “paraestatal” na Segurança Pública fundada em parcerias público-privadas para aplacar a violência e criminalidade em bairros da cidade, como o caso do programa “Segurança Presente”. Segundo, a análise sobre como a relação entre polícia e criminalidade ganhou contornos de guerra no caso carioca, em que a criminalidade assume um etos guerreiro, o que atinge francamente toda a noção de pacificação da cidade, e de controle público sobre o espaço e a violência legítima. ER -
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