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Ferreira Dias, J. (2021). De jure religare: a relação Estado-Religião e o reconhecimento como Pessoa Coletiva Religiosa em Portugal. Polis. 3, 9-19
J. B. Dias, "De jure religare: a relação Estado-Religião e o reconhecimento como Pessoa Coletiva Religiosa em Portugal", in Polis, no. 3, pp. 9-19, 2021
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TY - JOUR TI - De jure religare: a relação Estado-Religião e o reconhecimento como Pessoa Coletiva Religiosa em Portugal T2 - Polis IS - 3 AU - Ferreira Dias, J. PY - 2021 SP - 9-19 SN - 0872-8208 UR - http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/polis/about AB - A presente reflexão resulta da confrontação entre a necessidade de existência de critérios claros aplicáveis em sede de reconhecimento como «religiosas» práticas e doutrinas relativas a determinado grupo de culto, no processo de acreditação jurídica como Pessoa Coletiva Religiosa por parte do Registo Nacional de Pessoas Coletivas em Portugal, e um olhar teórico multiverso inerente à disciplina da Antropologia religiosa. Tendo presente que a Lei da Liberdade Religiosa (lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) não estabelece os critérios objetivos e formais para o efeito, considera-se existir uma vaguidade doutrinária que não garante segurança jurídica para as comunidades religiosas não-abraâmicas, nem respeita o princípio da igualdade para as religiões minoritárias, uma vez que tenderá a vigorar um paradigma judaico-cristão como critério de analogia. O presente texto pretende resolver essa questão. ER -