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Ruxa, A. C. (2021). Desenvolvimento e controlo: As 2 faces das políticas públicas de proteção à criança . CHILD, a Sustainable Future for Nations.
A. C. Ruxa, "Desenvolvimento e controlo: As 2 faces das políticas públicas de proteção à criança ", in CHILD, a Sustainable Future for Nations, 2021
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TY - CPAPER TI - Desenvolvimento e controlo: As 2 faces das políticas públicas de proteção à criança T2 - CHILD, a Sustainable Future for Nations AU - Ruxa, A. C. PY - 2021 AB - Na crescente complexidade das sociedades contemporâneas (Morin, 1990, 2005a, 2005b; Tôrres, 2005), atravessadas por inúmeros e novos riscos (Beck, 1998; 2000) e desejo do seu controlo, o Estado português, no contexto europeu de desenvolvimento dos Estados de BemEstar, assumiu a obrigação ético-legal de promover políticas públicas de proteção social e da infância, bem como de saúde e de educação, de forma universal e tendencialmente gratuita para os seus cidadãos (Silva & Pereira, 2015; Rodrigues & Silva, 2016). A adesão de Portugal à União Europeia influenciou a forma como, internamente, as políticas se passaram a desenhar e implementar (Royo, 2006), com a ação colocada à escala micro – territorial – (Bernoux, 2005; Ramos, 2009).Diversos formatos de colaboração coletiva (Ornelas & Moniz, 2011) comunitária, como comissões e parcerias, passaram a surgir como ferramentas, por excelência, da gestão dos novos riscos sociais, pelas mais-valias introduzidas decorrentes das suas formas particulares de funcionamento, espelho de princípios democráticos promotores do trabalho em rede, da cooperação e colaboração interinstitucionais e interprofissionais, indutoras da construção de comunidades “mais saudáveis” (Ornelas & Moniz, 2007) e “mais prósperas” do ponto de vista do seu capital social e humano.Não questionando a pertinência das parcerias, mas tentando perceber o seu real alcance, Bourque (2008, p. 20) coloca a questão das mesmas e das práticas de concertação se constituírem como “alavanca de desenvolvimento” ou como “armadilha de controlo social”. No domínio específico da promoção e proteção, não só a subsidiariedade se instalou como “instrumento por excelência da territorialização das políticas públicas” (Ávila, 2011, p. 68) e de co-produção da “cultura da criança” (Leandro, 2006, 2015), como o próprio funcionamento das CPCJ, centros de governação integrada (Marques, 2017), espelham a expressão territorializada do “welfare mix”, numa resposta preventiva e reabilitadora child-focused (Gilbert et al., 2011), face aos riscos e perigos que comprometem a “segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento (…)” (n.º 1 do art.º 3º da LPCJP) das crianças e jovens, numa dinâmica que balanceia permanentemente, entre a promoção dos seus direitos, bem-estar e desenvolvimento saudável, e a monitorização de comportamentos (Ruxa, 2013). ER -
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