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Lopes, A. I. & Camões, R. M. (2021). Sobre o valor relevante das demonstrações financeiras separadas. In 21º USP International Conference in Accounting - Accounting and Actuarial Sciences improving economic and social development. São Paulo: USP.
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A. I. Lopes and R. Camões,  "Sobre o valor relevante das demonstrações financeiras separadas", in 21º USP Int. Conf. in Accounting - Accounting and Actuarial Sciences improving economic and social development, São Paulo, USP, 2021
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@inproceedings{lopes2021_1722098179733,
	author = "Lopes, A. I. and Camões, R. M.",
	title = "Sobre o valor relevante das demonstrações financeiras separadas",
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TY  - CPAPER
TI  - Sobre o valor relevante das demonstrações financeiras separadas
T2  - 21º USP International Conference in Accounting - Accounting and Actuarial Sciences improving economic and social development
AU  - Lopes, A. I.
AU  - Camões, R. M.
PY  - 2021
CY  - São Paulo
UR  - https://congressousp.fipecafi.org/Congresso/Anais
AB  - A promulgação do Regulamento n.º 1606/2002 obrigou a que as entidades com títulos 
admitidos à cotação em Bolsa, na União Europeia, preparassem as suas demonstrações 
financeiras consolidadas de acordo com as International Financial Reporting Standards
(IFRS) endossadas, mas concede a cada Estado Membro (EM) a escolha sobre o
normativo a utilizar na preparação das demonstrações financeiras separadas. Dada a 
diversidade pelo facto de os Estados Membros poderem obrigar, permitir, ou proibir a 
aplicação das IFRS na preparação das demonstrações financeiras separadas das 
entidades que consolidam, este estudo tem como objetivo perceber se as DF separadas 
são relevantes, e se essa relevância é condicionada pela proibição ou obrigação do uso 
das IFRS na sua preparação. Este estudo inclui informação de entidades com títulos 
admitidos à cotação em bolsa em 17 países da EU nos quais a utilização das IFRS é 
exigida numas jurisdições e proibida em outras. Os resultados sugerem que as 
demonstrações financeiras separadas são relevantes para explicar o valor de mercado de 
uma entidade, e que a proibição do uso das IFRS na preparação dessas DF separadas 
mitiga o valor relevante do seu capital próprio e dos resultados líquidos, ainda que 
apenas no caso do capital próprio essa atenuação seja estatisticamente significativa.
ER  -