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Souza, Ana Maria & Marques Alves, P. (2022). Criação da figura do trabalhador hipersuficiente pela “reforma trabalhista” brasileira de 2017: A lesão ao princípio da proteção. X Congreso de la Asociación Latinoamericana de Estudios del Trabajo.
A. M. Souza and P. J. Alves, "Criação da figura do trabalhador hipersuficiente pela “reforma trabalhista” brasileira de 2017: A lesão ao princípio da proteção", in X Congreso de la Asociación Latinoamericana de Estudios del Trabajo, Santiago do Chile, 2022
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TY - CPAPER TI - Criação da figura do trabalhador hipersuficiente pela “reforma trabalhista” brasileira de 2017: A lesão ao princípio da proteção T2 - X Congreso de la Asociación Latinoamericana de Estudios del Trabajo AU - Souza, Ana Maria AU - Marques Alves, P. PY - 2022 CY - Santiago do Chile AB - Este estudo tem como objeto a análise da redução da extensão do princípio da proteção pela reforma trabalhista de 2017 ao criar a figura do “empregado hipersuficiente”. Entende-se que o legislador infraconstitucional da reforma, em regra expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), descaracterizou a posição de hipossuficiente do empregado frente ao empregador na relação de trabalho. Nuredin Allan considera que “há uma clara intenção em promover alteração de bases fundamentais que regem a interpretação dos contratos de trabalho” (2018, p. 59). O princípio protetivo reflete a função primeira do direito do trabalho que é a promoção da justiça social, na medida em que busca proteger o trabalhador e equilibrar no plano jurídico a desigualdade material presente na relação de trabalho. Segundo Nascimento e Nascimento (2014), o Estado detém o poder de disciplinar as relações sociais, oferecendo a tutela através de mecanismos protetivos. A análise também leva em conta o princípio da indisponibilidade de direitos pela estreita relação deste com o primeiro. Na presente investigação, optou-se pela pesquisa qualitativa, pelo uso das técnicas de análise documental e pela entrevista semidiretiva realizada com advogados trabalhistas tendo como objetivo identificar os reflexos das mudanças para os direitos sociais conquistados pelos trabalhadores. Os resultados obtidos a partir da análise dos dados demostram que, para os entrevistados a “reforma trabalhista” em questão foi a mais ampla realizada na CLT desde a sua criação, trazendo em seu bojo diversos alterações que convergem para o propósito de flexibilizar as relações de trabalho e que para tanto relativizam os princípios basilares do direito juslaboral, assim contribuindo para o aprofundamento da precarização dos trabalhadores. ER -
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