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Santos, S., Vicente, M., Pinto-Ferreira, J.P., Seromenho, A. & Gouveia, Mariana França (2023). Quem são os devedores em situação de incumprimento em Portugal. Comparação entre perfis de devedores em insolvência e PEAP de 2012 a 2020 nos tribunais portugueses. XII Congresso Português de Sociologia .
S. A. Santos et al., "Quem são os devedores em situação de incumprimento em Portugal. Comparação entre perfis de devedores em insolvência e PEAP de 2012 a 2020 nos tribunais portugueses.", in XII Congr.o Português de Sociologia , Coimbra, 2023
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TY - CPAPER TI - Quem são os devedores em situação de incumprimento em Portugal. Comparação entre perfis de devedores em insolvência e PEAP de 2012 a 2020 nos tribunais portugueses. T2 - XII Congresso Português de Sociologia AU - Santos, S. AU - Vicente, M. AU - Pinto-Ferreira, J.P. AU - Seromenho, A. AU - Gouveia, Mariana França PY - 2023 CY - Coimbra UR - https://xii-congresso-aps.eventqualia.net/pt/2023/inicio/ AB - As consequências da crise económica de 2008 fizeram-se sentir nos tribunais com o aumento dos requerimentos e apresentações à insolvência de pessoas singulares e coletivas atingindo o seu pico em 2014, com 23.268 processos entrados e 22.720 processos findos. No caso das pessoas singulares foi aprovada legislação, em 2017, na Assembleia da República para garantir um melhor acesso dos cidadãos a instrumentos legais simplificados em casos de dificuldade económica e de fazer face aos seus créditos garantindo ainda uma maior celeridade e resolução em tribunal. Desta forma foi criado o Programa Especial de Acordo de Pagamentos (PEAP). O PEAP inicia-se com a manifestação de vontade do devedor e de pelo menos um credor para encetar negociações com vista à aprovação e à homologação (pelo tribunal) de um acordo de pagamentos. A possibilidade de encetar uma negociação de dívida com apenas a aprovação de um devedor tinha como objetivo simplificar o procedimento e garantir uma forte adesão dos cidadãos. Cinco anos após a sua entrada em vigor, o recurso a este instrumento legal é muito reduzido quando comparado com a insolvência de pessoas singulares. Com esta comunicação, resultado do projeto de investigação em curso INSOLVENS que reúne uma equipa de investigadores da área da Sociologia do Direito e do Direito, pretende-se comparar os perfis de devedores singulares que recorreram aos dois instrumentos nos tribunais portugueses no período entre 2012 e 2020 ( a partir de 2017 no caso do PEAP). A metodologia utilizada consistiu na recolha de dados sociodemográficos e do tipo de créditos contraídos a partir da consulta de uma amostra aleatória de 309 processos PEAP findos (aproximadamente 20% do total) e de ??? processos de insolvência findos (aproximadamente 5% do total) distribuídos pelas 23 comarcas de acordo com o seu peso no universo de processos. Os dados foram analisados com recurso à Análise em Componentes Múltiplas. Os resultados obtidos demonstram o forte peso do crédito pessoal e do crédito à habitação, bem como das dívidas ao Estado e dívidas resultantes da atividade comercial. ER -