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Santos, S., Vicente, M., Pinto-Ferreira, J.P., Seromenho, A. & Gouveia, Mariana França (2023). Mecanismos pré-insolvenciais para pessoas singulares em Portugal –perfis de  devedores . XII Congresso Português de Sociologia "Sociedades Polarizadas? Desafios para a Sociologia.".
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S. A. Santos et al.,  "Mecanismos pré-insolvenciais para pessoas singulares em Portugal –perfis de  devedores ", in XII Congr.o Português de Sociologia "Sociedades Polarizadas? Desafios para a Sociologia.", 2023
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TY  - CPAPER
TI  - Mecanismos pré-insolvenciais para pessoas singulares em Portugal –perfis de  devedores 
T2  - XII Congresso Português de Sociologia "Sociedades Polarizadas? Desafios para a Sociologia."
AU  - Santos, S.
AU  - Vicente, M.
AU  - Pinto-Ferreira, J.P.
AU  - Seromenho, A.
AU  - Gouveia, Mariana França
PY  - 2023
UR  - https://xii-congresso-aps.eventqualia.net/pt/2023/inicio/
AB  - Em 2017, foi aprovado pela Assembleia da República um decreto-lei com o objetivo de prevenir a insolvência de pessoas singulares em situação de dificuldade económica e, assim, minimizar o impacte socioeconómico deste fenómeno. O Programa Especial de Acordo de Pagamentos (PEAP) assemelha-se a um outro mecanismo aplicável a pessoas coletivas– Programa Especial Revitalização.
O PEAP inicia-se com a manifestação de vontade do devedor e de pelo menos um credor para encetar negociações com vista à aprovação e à homologação (pelo tribunal) de um acordo de pagamentos.
Cinco anos após a sua entrada em vigor, o recurso a este instrumento legal é muito reduzido. A sua recente aprovação, a falta de profissionais especializados no PEAP e a inexistência da figura de exoneração do passivo restante (prevista apenas nas insolvências) poderão explicar o diferencial no recurso dos devedores a ambos os procedimentos.
Não obstante a menor utilização do PEAP, importa conhecer os perfis das pessoas singulares que procuraram este mecanismo para resolver a sua situação de endividamento, de forma a ajustar as potencialidades desta medida legal às características dos devedores.
Neste sentido, o presente trabalho fruto do projeto de investigação em curso INSOLVENS tem como objetivo apresentar uma tipologia de devedores que recorreram ao PEAP no período de 2017 a 2020. A metodologia utilizada consistiu na recolha de dados sociodemográficos a partir da consulta de uma amostra aleatória de 309 processos PEAP findos (aproximadamente 20% do total), distribuídos pelas 23 comarcas de acordo com o seu peso no universo de processos. Os dados foram analisados com recurso à Análise em Componentes Múltiplas.
Os resultados obtidos sugerem a existência de três perfis: 1) mulher não casada, com baixos rendimentos e isenta do pagamento de taxas de justiça e despesas com advogado; 2) homem casado, com filhos menores a cargo, com 40 a 50 anos de idade, empregado por conta própria ou por conta de outrem, auferindo rendimentos baixos ou médios e que tem um crédito com hipoteca; 3) empresário/a com créditos relacionados com a atividade comercial exercida, com 51 a 65 anos de idade, auferindo rendimentos médios, não isento de taxas de justiça e de despesas com advogados.
Estes dados permitem concluir que o PEAP assume um papel de proteção legal contra situações de discriminação e de desigualdades sociais reproduzidas e fomentadas pelo sistema de crédito. 

ER  -