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Pessanha, N., Estêvão, M., Évora, M. A., Marques, M. & Pereira, J. (2023). O/a Bom/Boa Sociólogo/a – Reflexões sobre Práticas Científicas. XII Congresso Português de Sociologia.
N. P. Gomes et al., "O/a Bom/Boa Sociólogo/a – Reflexões sobre Práticas Científicas", in XII Congr.o Português de Sociologia, Coimbra, 2023
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TY - CPAPER TI - O/a Bom/Boa Sociólogo/a – Reflexões sobre Práticas Científicas T2 - XII Congresso Português de Sociologia AU - Pessanha, N. AU - Estêvão, M. AU - Évora, M. A. AU - Marques, M. AU - Pereira, J. PY - 2023 CY - Coimbra UR - https://xii-congresso-aps.eventqualia.net/pt/2023/inicio/ AB - Numa unidade curricular dedicada à leitura de Grandes Obras Clássicas da Teoria Sociológica, um grupo de estudantes de doutoramento em sociologia debruçou-se sobre a questão das "boas práticas" sociológicas. Estes alunos partiram dos “clássicos” (Tocqueville, Marx, Simmel, Durkheim e Weber) e, discutindo sobre estas obras, a partir de perspetivas diferentes, chegaram a uma proposta daquilo que seria o “tipo-ideal” do/a bom/a sociólogo/a (Weber, 1965). Esta comunicação tem por objetivo expor este tipo-ideal. É claro, a seleção dos traços que compõem tal modelo reflete as trajetórias académicas, os valores e as conceções do “bom” trabalho sociológico destes estudantes. Mais do que uma afirmação, esta comunicação surge como uma proposta de discussão: quais são, atualmente, as boas práticas sociológicas? Antes de mais, sabemos que a construção de um tipo-ideal de “bom/a sociólogo/a” nos envolve na “luta de classificações'' (Bourdieu, 1998). Ao definirmos o que é um “bom/a sociólogo/a”, corremos o risco de excluir do campo sociológico alguns estilos e práticas profissionais. No entanto, este tipo ideal deve funcionar como um ideal regulador e não como um instrumento de exclusão. Existem várias formas de respeitar as cláusulas que vamos propor. É possível ser um/a bom/a sociólogo/a respeitando-as apenas parcialmente, ou respeitando umas, sem respeitar as outras. O “tipo-ideal” surge como um quadro, precisamente, ideal: não se encontra na realidade. Na nossa perspetiva, o “bom sociólogo/a”: (1) administra a prova, ou seja, comprova as suas interpretações a partir dos dados recolhidos por si mesmo, ou por outras pessoas; (2) desempenha três tarefas: descreve, compreende, e explica, nesta mesma ordem; (3) privilegia o juízo de facto, sob o juízo de valor; e (4) explica os factos pelo social. Por outras palavras, respeita as seguintes cláusulas: 1- Cláusula de respeito das exigências empíricas e conceituais do trabalho sociológico O/A bom/a sociólogo/a deve articular o trabalho de conceptualização (referenciação ou criação de conceitos e teorias sociológicas), e o confronto destas construções intelectuais, com a realidade empírica. Ou seja, faz sempre duas coisas: recolhe material empírico, e mobiliza conceitos ou teorias sociológicas. 2. Cláusula de completude e progressividade do trabalho sociológico O/A bom/a sociólogo/a distingue as tarefas tecnicamente primárias (TTP - observação/descrição e compreensão) das tarefas tecnicamente secundárias (TTS - explicação). Quanto mais seriamente leva as TTP a sério, melhor executa as TTS (Barthe e Lemieux, 2002). 3. Cláusula de neutralidade O/A bom/a sociólogo/a prioriza juízos de facto (“o que é”) sobre juízos de valor (“o que deveria ser”) (Weber, 2017). 4. Cláusula de homogeneidade da explicação pelo social O/A bom/a sociólogo/a prioriza as explicações sociológicas sobre explicações de cunho biológico e/ou psicológico (Durkheim 2002). ER -