Comunicação em evento científico
A igualdade e a não discriminação de género na negociação coletiva em Portugal
Paulo Alves (Marques Alves, P.);
Título Evento
XIV Jornadas Nacionales de Historia de las Mujeres y IX Congreso Iberoamericano de Estudios de Género – Intersecciones, Feminismos, Teorias y Debates Politicos
Ano (publicação definitiva)
2019
Língua
Português
País
Argentina
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Abstract/Resumo
Sydney e Beatrice Webb consideravam a negociação coletiva como um processo estratégico com o qual os sindicatos podiam controlar o mercado de trabalho, contribuindo para a criação de uma “ordem industrial democrática” baseada na justiça. As suas teses foram posteriormente retomadas por Flanders ou Clegg. O primeiro sublinhou a relevância da negociação coletiva como fator de superação da individualização das relações de trabalho e de regulação destas relações e como fonte de definição de direitos laborais e sociais. O segundo, enfatizou que ela implica a definição conjunta de normas substantivas, com os sindicatos a conseguirem influenciar as condições de trabalho de modo favorável aos trabalhadores. Entre as várias matérias passíveis de negociação nesta sede incluem-se a promoção da igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego e o combate à discriminação de género. A atitude sexista que orientou durante um longo período as estratégias sindicais face às mulheres também se verificou em Portugal e transpareceu na negociação coletiva. Disso nos dá conta Patriarca (1990) para o período da ditadura salazarista. Muitas décadas depois, Ferreira demonstrou a manutenção de disposições com um carácter segregacionista, ao mesmo tempo que referia que os sindicatos na viragem do milénio estavam a “ensaiar os primeiros passos no sentido de reexaminarem as suas atitudes e comportamentos” em relação às mulheres (Ferreira, 2002: 144-145). Por seu lado, a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, aprecia as convenções coletivas publicadas e todos os anos envia para o Ministério Público as que contém disposições que contrariam a lei. É neste quadro que importa analisar como é que a questão da igualdade e da não discriminação vem sendo tratada na negociação coletiva nos tempos mais recentes. Deste modo, procedeu-se a uma análise das novas convenções e das convenções revistas na íntegra publicadas durante o ano de 2017, ao mesmo tempo que se procedeu ao estudo longitudinal de um caso, o da atividade seguradora. Evidenciam-se os progressos registados, ao mesmo tempo que se realça o muito que ainda há a fazer, o que não deixa de convocar uma maior presença das mulheres nas equipas negociadoras.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave