Artigo não publicado nas atas da conferência
Reinserção social é fora das prisões
Título Evento
II Encontro da secção “Sociologia do Direito e da Justiça” da APS
Ano (publicação definitiva)
2017
Língua
Português
País
Portugal
Mais Informação
Web of Science®

Esta publicação não está indexada na Web of Science®

Scopus

Esta publicação não está indexada na Scopus

Google Scholar

Esta publicação não está indexada no Google Scholar

Abstract/Resumo
O código de execução de penas e de privação da liberdade determina como única finalidade das penas a ressocialização dos prisioneiros. Se o trabalho intramuros devera ser terapêutico e de resistência perante os maus tratos e as injustiças, para ressocializar as pessoas, o que seria preciso mudar nos casos em que a sociedade mal-trata parte da população? Não seria preciso que o estado cumprisse as suas obrigações constitucionais de assegurar condições para uma vida digna para todos? Este artigo propõe as noções de ressocialização centrípeta e reintegração centrífuga. Distinguindo-as como se distingue o movimento da água a entrar num cano, centrípeta, e o chapinar em águas paradas, de onde saem alguns salpicos centrífugos.
Agradecimentos/Acknowledgements
--
Palavras-chave
Reinserção social,Prisões,Serviços sociais
Registos de financiamentos
Referência de financiamento Entidade Financiadora
UID/SOC/03126/2013 Fundação para a Ciência e a Tecnologia