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Domingos, F. (2023). A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais. In Ana Lambelho (Ed.), Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa. (pp. 97-107). Coimbra: Almedina.
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F. J. Domingos,  "A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais", in Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa, Ana Lambelho, Ed., Coimbra, Almedina, 2023, pp. 97-107
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TY  - CHAP
TI  - A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais
T2  - Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa
AU  - Domingos, F.
PY  - 2023
SP  - 97-107
CY  - Coimbra
UR  - https://www.almedina.net/oa-894016-estudo-empresa
AB  - O legislador consagrou, no artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), uma lista de tributações autónomas relativas a encargos suportados pelos sujeitos passivos que não estão diretamente conexos com a tributação do rendimento associada àquele imposto. Efetivamente, pretendeu tributar alguns encargos suportados ou despesas efetuadas pelas empresas que manifestem uma duvidosa «empresarialidade» ou tenham uma natureza remuneratória.
ER  -