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Domingos, F. (2023). A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais. In Ana Lambelho (Ed.), Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa (pp. 97?107). Almedina.
Exportar Referência (IEEE)
F. J. Domingos,  "A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais", in Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa, Ana Lambelho, Ed., Coimbra, Almedina, 2023, pp. 97-107
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TY  - CHAP
TI  - A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais
T2  - Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa
AU  - Domingos, F.
PY  - 2023
SP  - 97-107
CY  - Coimbra
UR  - https://www.almedina.net/oa-894016-estudo-empresa
AB  - O legislador consagrou, no artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), uma lista de tributações autónomas relativas a encargos suportados pelos sujeitos passivos que não estão diretamente conexos com a tributação do rendimento associada àquele imposto. Efetivamente, pretendeu tributar alguns encargos suportados ou despesas efetuadas pelas empresas que manifestem uma duvidosa «empresarialidade» ou tenham uma natureza remuneratória.
ER  -