Capítulo de livro
A tributação autónoma prevista no artigo 88.º, n.º 7, do CIRC: A questão dos gastos com eventos promocionais
Título Livro
Estudos de direito das empresas e de direito do trabalho: Obra comemorativa dos 12 anos do curso de mestrado em solicitadoria de empresa
Ano (publicação definitiva)
2023
Língua
Português
País
Portugal
Mais Informação
Web of Science®

Esta publicação não está indexada na Web of Science®

Scopus

Esta publicação não está indexada na Scopus

Google Scholar

N.º de citações: 0

(Última verificação: 2024-07-10 11:22)

Ver o registo no Google Scholar

Esta publicação não está indexada no Overton

Abstract/Resumo
O legislador consagrou, no artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), uma lista de tributações autónomas relativas a encargos suportados pelos sujeitos passivos que não estão diretamente conexos com a tributação do rendimento associada àquele imposto. Efetivamente, pretendeu tributar alguns encargos suportados ou despesas efetuadas pelas empresas que manifestem uma duvidosa «empresarialidade» ou tenham uma natureza remuneratória.
Agradecimentos/Acknowledgements
--
Palavras-chave

Com o objetivo de aumentar a investigação direcionada para o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para 2030 das Nações Unidas, é disponibilizada no Ciência_Iscte a possibilidade de associação, quando aplicável, dos artigos científicos aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Estes são os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável identificados pelo(s) autor(es) para esta publicação. Para uma informação detalhada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, clique aqui.