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Abreu, L. V. (2025). O dever de vigilância dos pais como dever de educação segundo a jurisprudência dos tribunais superiores Portugueses (art. 491º do Código Civil Português). Uma apreciação crítica. Revista jurídica. 1 (81), 160-195
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L. F. Abreu,  "O dever de vigilância dos pais como dever de educação segundo a jurisprudência dos tribunais superiores Portugueses (art. 491º do Código Civil Português). Uma apreciação crítica", in Revista jurídica, vol. 1, no. 81, pp. 160-195, 2025
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TY  - JOUR
TI  - O dever de vigilância dos pais como dever de educação segundo a jurisprudência dos tribunais superiores Portugueses (art. 491º do Código Civil Português). Uma apreciação crítica
T2  - Revista jurídica
VL  - 1
IS  - 81
AU  - Abreu, L. V.
PY  - 2025
SP  - 160-195
SN  - 0103-3506
DO  - 10.26668/revistajur.2316-753X.v1i81.7949
UR  - https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7949
AB  - Objetivos: o presente artigo pretende analisar o modo como a jurisprudência dos tribunais superiores portugueses convola o dever de vigilância no dever de educação, no âmbito da responsabilidade dos pais por incumprimento do dever de vigilância dos filhos (art. 491º do Código Civil português).
Metodologia: são mapeadas e sumariadas as decisões judiciais relevantes, bem como é referenciada a doutrina da especialidade.
Resultados: o artigo termina com uma apreciação crítica da referida jurisprudência.
Contribuição: ao efetuar uma análise crítica da jurisprudência, no que se refere à convolação do dever de vigilância no dever de educação, o presente artigo contribui para o aperfeiçoamento, para o futuro, do direito português.
ER  -