Exportar Publicação

A publicação pode ser exportada nos seguintes formatos: referência da APA (American Psychological Association), referência do IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), BibTeX e RIS.

Exportar Referência (APA)
Dores, A. (2016). Alternativas à prisão. Congresso Português de Sociologia.
Exportar Referência (IEEE)
A. P. Dores,  "Alternativas à prisão", in Congr.o Português de Sociologia, Faro, 2016
Exportar BibTeX
@misc{dores2016_1714121077339,
	author = "Dores, A.",
	title = "Alternativas à prisão",
	year = "2016",
	howpublished = "Outro",
	url = ""
}
Exportar RIS
TY  - CPAPER
TI  - Alternativas à prisão
T2  - Congresso Português de Sociologia
AU  - Dores, A.
PY  - 2016
CY  - Faro
AB  - A irracionalidade da prisão, como modelo de execução de penas, tem sido geralmente reconhecido. As finalidades das penas não condizem com os resultados práticos, ao nível da prevenção criminal. Os riscos de violação dos direitos dos presos e de suas famílias são grandes e dificilmente combatidos de forma eficaz, independentemente dos diferentes níveis de investimento e gestão das prisões no mundo. A globalização do uso do sistema e a sua permanência, apesar das evidências acumuladas, sugere haver interesses favorecidos pela situação. Por exemplo, para disciplinar as classes dominadas (Foucault; Wacquant). Desde os anos setenta, quando se encarou a possibilidade de abolir as prisões, como veio a acontecer com os manicómios, imaginaram-se formas alternativas de execução de penas. De então para cá, porém, observou-se o aumento exponencial do uso das prisões. Ao mesmo tempo, um uso suplementar de penas alternativas. Usadas sobretudo a respeito de novos crimes, como os estradais ou de violência doméstica. O Observatório Europeu das Prisões, de que os autores são parte, observou as alternativas à prisão em oito países e sugere a adopção de uma nova perspectiva com vista a fixar um factor de competição entre o uso das prisões e as suas alternativas. Pretende-se, desse modo, inverter a tendência de aumento de reincidências no crime, de condenados e, por conseguinte, de presos e de pessoas submetidas a penas alternativas. Menor uso das prisões permitirá uma prevenção criminal mais eficaz e menos problemas sociais derivados desses usos e abre espaço para serviços de reintegração social de melhor qualidade. 
ER  -