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Marques Alves, P. & Pina, Helena (2015). A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika: entre negociação coletiva e unilateralismo estatal. In Ana Paula Marques, Paula Urze (Ed.), XVI Encontro Nacional de Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho (SIOT). Lisboa: APSIOT.
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P. J. Alves and H. Pina,  "A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika: entre negociação coletiva e unilateralismo estatal", in XVI Encontro Nacional de Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho (SIOT), Ana Paula Marques, Paula Urze, Ed., Lisboa, APSIOT, 2015
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TY  - CPAPER
TI  - A regulação do tempo de trabalho na administração pública no contexto da crise e da intervenção da Troika: entre negociação coletiva e unilateralismo estatal
T2  - XVI Encontro Nacional de Sociologia Industrial, das Organizações e do Trabalho (SIOT)
AU  - Marques Alves, P.
AU  - Pina, Helena
PY  - 2015
CY  - Lisboa
UR  - http://www.apsiot.pt/images/publicacoessiot/indexxviensiot.html
AB  - Questão central das relações laborais, o tempo de trabalho constitui um enjeu conflitual, com os sindicatos a visarem a sua redução e o patronato a enfatizar a necessidade da sua flexibilização. Nas últimas décadas tem-se assistido a uma sua profunda reorganização, com a introdução de mecanismos de flexibilização. Simultaneamente, verifica-se um processo de reestruturação da administração pública. O padrão tradicional, consistindo na definição de um período normal de trabalho semanal distribuído por cinco dias sem recurso a modalidades de flexibilização, apresenta-se atualmente com crescente variabilidade, em resultado da sua introdução. Este panorama regista-se igualmente na administração pública, onde as convenções coletivas que as acolhem são maioritárias no período temporal considerado (2009-outubro de 2015). Após o Acórdão do Tribunal Constitucional de outubro de 2015, centenas de convenções não homologadas pelo governo de direita começaram a ser publicadas, pelo que o padrão das 35 horas em cinco dias sem recurso à flexibilização passará a ser dominante. No entanto, ele manter-se-á profundamente estilhaçado, dado o peso relevante que as convenções que a preveem continuarão a possuir.
ER  -