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Ferreira, A. R., Carolo, D., Pereira, M. T. & Silva, P. A. e (2016). Fundamentos constitucionais da proteção social: continuidades e ruturas. Sociologia, Problemas e Práticas. Número Especial, 71-97
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A. R. Ferreira et al.,  "Fundamentos constitucionais da proteção social: continuidades e ruturas", in Sociologia, Problemas e Práticas, no. Número Especial, pp. 71-97, 2016
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TY  - JOUR
TI  - Fundamentos constitucionais da proteção social: continuidades e ruturas
T2  - Sociologia, Problemas e Práticas
IS  - Número Especial
AU  - Ferreira, A. R.
AU  - Carolo, D.
AU  - Pereira, M. T.
AU  - Silva, P. A. e
PY  - 2016
SP  - 71-97
SN  - 0873-6529
DO  - 10.7458/SPP2016NE10351
UR  - http://sociologiapp.iscte-iul.pt/index.jsp
AB  - Neste artigo discutimos de que forma a Constituição da República Portuguesa enformou as escolhas políticas presentes na definição do estado social democrático e de que modo os princípios constitucionais se fazem refletir na arquitetura do sistema e se foram alterando ao longo do tempo. Argumentamos que, aquando da transição para a democracia, ao contrário de outras áreas de políticas sociais, a segurança social manteve princípios organizadores anteriores. Contudo, esta resiliência da matriz bismarckiana do sistema português não foi impeditiva da expansão da proteção social portuguesa de acordo com princípios universais e concedeu aos sucessivos governos margem de manobra para definirem políticas programaticamente distintas e implementarem estratégias reformistas diferenciadas. Concluímos argumentando que, se bem que a Constituição não tenha sido um limite intransponível para a ação política dos executivos, esta tem operado de facto como um ponto de veto, nomeadamente pela forma como o Tribunal Constitucional tem defendido o direito à proteção social, seja numa lógica de seguro social, seja na sua vertente de mínimos sociais.
ER  -