Exportar Publicação
A publicação pode ser exportada nos seguintes formatos: referência da APA (American Psychological Association), referência do IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), BibTeX e RIS.
Alexandre, J. & Clara Barata (2020). Intervenção comunitária com crianças e jovens em risco . In Ricardo Barroso e David Neto (Ed.), A Prática Profissional da Psicologia da Justiça. (pp. 123-135). Lisboa: OPP.
J. C. Alexandre and M. C. Barata, "Intervenção comunitária com crianças e jovens em risco ", in A Prática Profissional da Psicologia da Justiça, Ricardo Barroso e David Neto, Ed., Lisboa, OPP, 2020, pp. 123-135
@incollection{alexandre2020_1732413986113, author = "Alexandre, J. and Clara Barata", title = "Intervenção comunitária com crianças e jovens em risco ", chapter = "", booktitle = "A Prática Profissional da Psicologia da Justiça", year = "2020", volume = "", series = "", edition = "OPP", pages = "123-123", publisher = "OPP", address = "Lisboa", url = "https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/pratica_profissional_da_psicologia_na_justica.pdf" }
TY - CHAP TI - Intervenção comunitária com crianças e jovens em risco T2 - A Prática Profissional da Psicologia da Justiça AU - Alexandre, J. AU - Clara Barata PY - 2020 SP - 123-135 CY - Lisboa UR - https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/pratica_profissional_da_psicologia_na_justica.pdf AB - A intervenção comunitária com crianças e jovens em risco reveste-se de particular importância para o seu desenvolvimento físico, cognitivo, comportamental e socio-emocional. O seu objetivo central é a promoção de fatores de proteção e um melhor ajustamento psicossocial. Intervir com crianças e jovens implica necessariamente intervir com e nos seus contextos de vida, numa abordagem multissistémica, e deve ser olhada de um ponto de vista desenvolvimentista, tendo em conta que os potenciais riscos com os quais estes se deparam são diferentes em função da etapa do desenvolvimento na qual se encontram. A evidência científica demonstra que, por exemplo, a intervenção em problemas de comportamento na infância permite reduzir comportamentos disruptivos não apenas nas crianças sinalizadas, mas também no seu contexto escolar, o que se reflete na qualidade das relações com professores e pares, bem como numa probabilidade mais reduzida de referenciação pelos sistemas de proteção ou de envolvimento em outro tipo de riscos no futuro (e.g., consumos, delinquência juvenil). Mas como se deve pensar a intervenção? Que princípios gerais podem orientar este trabalho? Neste capítulo defendemos que a intervenção deve ser pensada com base em evidência, sustentada por modelos que ajudem a escolher os fatores que devem ser trabalhados, socorrendo-se de ferramentas que ajudem a tornar a intervenção sequencial, focada e explícita – a teoria da mudança e os modelos lógicos são alguns exemplos – com recurso a metodologias ativas e participativas. No final do capítulo refletimos sobre o papel da intervenção em resposta aos desafios societais do século XXI. ER -