Exportar Publicação
A publicação pode ser exportada nos seguintes formatos: referência da APA (American Psychological Association), referência do IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), BibTeX e RIS.
Lopes, A.I. & Camões, R. (2021). Sobre o Valor Relevante das Demonstrações Financeiras Separadas. 21º USP International Conference in Accounting.
A. I. Lopes and R. Camões, "Sobre o Valor Relevante das Demonstrações Financeiras Separadas", in 21º USP Int. Conf. in Accounting, São Paulo, 2021
@misc{lopes2021_1732200490835, author = "Lopes, A.I. and Camões, R.", title = "Sobre o Valor Relevante das Demonstrações Financeiras Separadas", year = "2021", howpublished = "Digital", url = "https://congressousp.fipecafi.org" }
TY - CPAPER TI - Sobre o Valor Relevante das Demonstrações Financeiras Separadas T2 - 21º USP International Conference in Accounting AU - Lopes, A.I. AU - Camões, R. PY - 2021 CY - São Paulo UR - https://congressousp.fipecafi.org AB - A promulgação do Regulamento n.º 1606/2002 obrigou a que as entidades com títulos admitidos à cotação em Bolsa, na União Europeia, preparassem as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as International Financial Reporting Standards (IFRS) endossadas, mas concede a cada Estado Membro (EM) a escolha sobre o normativo a utilizar na preparação das demonstrações financeiras separadas. Dada a diversidade pelo facto de os Estados Membros poderem obrigar, permitir, ou proibir a aplicação das IFRS na preparação das demonstrações financeiras separadas das entidades que consolidam, este estudo tem como objetivo perceber se as DF separadas são relevantes, e se essa relevância é condicionada pela proibição ou obrigação do uso das IFRS na sua preparação. Este estudo inclui informação de entidades com títulos admitidos à cotação em bolsa em 17 países da EU nos quais a utilização das IFRS é exigida numas jurisdições e proibida em outras. Os resultados sugerem que as demonstrações financeiras separadas são relevantes para explicar o valor de mercado de uma entidade, e que a proibição do uso das IFRS na preparação dessas DF separadas mitiga o valor relevante do seu capital próprio e dos resultados líquidos, ainda que apenas no caso do capital próprio essa atenuação seja estatisticamente significativa. ER -