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Alves, L. T. (2024). O direito à segurança social na Carta Social Europeia. In Maria Teresa Garcia, Jorge Campino, Jorge Miguel Bravo, Licínio Lopes Martins, Matilde Lavouras, Jorge Alves Correia, Paulo Linhares Dias, Tiago Serrão, Nuno Monteiro Amaro, Sandra Lopes Luís (Ed.), Segurança social: Direito e Economia: Edição comemorativa dos 50 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976. (pp. 847-875).: Almedina.
M. L. Alves, "O direito à segurança social na Carta Social Europeia", in Segurança social: Direito e Economia: Edição comemorativa dos 50 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976, Maria Teresa Garcia, Jorge Campino, Jorge Miguel Bravo, Licínio Lopes Martins, Matilde Lavouras, Jorge Alves Correia, Paulo Linhares Dias, Tiago Serrão, Nuno Monteiro Amaro, Sandra Lopes Luís, Ed., Almedina, 2024, vol. I, pp. 847-875
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TY - CHAP TI - O direito à segurança social na Carta Social Europeia T2 - Segurança social: Direito e Economia: Edição comemorativa dos 50 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976 VL - I AU - Alves, L. T. PY - 2024 SP - 847-875 UR - https://www.almedina.net/seguranca-social-direito-e-economia-vol-i-1720231266.html AB - O Direito à Segurança Social é configurado na Constituição da República Portuguesa (CRP), desde 1976, como um Direito Fundamental1 , de caráter universal: “Todos têm direito à segurança social” (artigo 63º nº 1) da CRP), cabendo ao Estado “organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social ”(art.º 63.º, n.º 2). O Direito à Segurança Social insere-se no capítulo respeitante aos “direitos e deveres económicos, sociais e culturais”, também designados peladoutrina tradicional como direitos de segunda geração (por contraposição aos de primeira geração, associados aos direitos civis e políticos, cujas origens remontam a sinais do séc. XVIII), desenvolvidos, sobretudo a partir de meados do século XX. ER -