Capítulo de livro
O direito à segurança social na Carta Social Europeia
Luísa Teixeira Alves (Alves, L. T.);
Título Livro
Segurança social: Direito e Economia: Edição comemorativa dos 50 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976
Ano (publicação definitiva)
2024
Língua
Português
País
Portugal
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Abstract/Resumo
O Direito à Segurança Social é configurado na Constituição da República Portuguesa (CRP), desde 1976, como um Direito Fundamental1 , de caráter universal: “Todos têm direito à segurança social” (artigo 63º nº 1) da CRP), cabendo ao Estado “organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social ”(art.º 63.º, n.º 2). O Direito à Segurança Social insere-se no capítulo respeitante aos “direitos e deveres económicos, sociais e culturais”, também designados peladoutrina tradicional como direitos de segunda geração (por contraposição aos de primeira geração, associados aos direitos civis e políticos, cujas origens remontam a sinais do séc. XVIII), desenvolvidos, sobretudo a partir de meados do século XX.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave
Carta Social Europeia,Segurança social,Direito à segurança social

Com o objetivo de aumentar a investigação direcionada para o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para 2030 das Nações Unidas, é disponibilizada no Ciência_Iscte a possibilidade de associação, quando aplicável, dos artigos científicos aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Estes são os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável identificados pelo(s) autor(es) para esta publicação. Para uma informação detalhada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, clique aqui.