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Esteves, A. (2021). PARA ALÉM DA “ECOLOGIA DO MEDO”: DIREITO INTERNACIONAL, BENS COMUNS E ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA. Janus Anuário 2021/2021. 68-69
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A. M. Esteves,  "PARA ALÉM DA “ECOLOGIA DO MEDO”: DIREITO INTERNACIONAL, BENS COMUNS E ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA", in Janus Anuário 2021/2021, pp. 68-69, 2021
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	year = "2021",
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TY  - GEN
TI  - PARA ALÉM DA “ECOLOGIA DO MEDO”: DIREITO INTERNACIONAL, BENS COMUNS E ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA
T2  - Janus Anuário 2021/2021
AU  - Esteves, A.
PY  - 2021
SP  - 68-69
SN  - 2183-4814
UR  - https://observare.autonoma.pt/anuario/edicoes-anuario/janus-2020-2021-as-relacoes-internacionais-em-contexto-de-pandemia/
AB  - Como fazer mais com menos sem novas derivas
autoritárias? Segundo Christopher McMichael,
tal só é possível através de um movimento
transnacional que torne claro à opinião pública
que a crise climática é provocada pelas mesmas
estruturas de poder que têm levado a crescentes
desigualdades sociais.17 Embora o caldo cultural que sustenta a “ecologia do medo” coloque
sérios limites à imaginação política e espaço de
manobra necessários para uma mudança estrutural, tais limites não são irreversíveis. Há espaços no meio jurídico, no estado e na academia
onde estão a ser incubadas estratégias de transição para a sustentabilidade que neutralizam
as atuais estruturas de poder e aprofundam a
democracia. Um deles é o movimento pelo reconhecimento do ecocídio como crime punível
pelo direito internacional, iniciado por Polly
Higgins, recentemente falecida, e atualmente
liderado por juristas de renome internacional
como Baltazar Garzón.18 Outro é movimento
dos Bens Comuns, que inclui especialistas como
Gael Giraud, economista-chefe na Agência Francesa de Desenvolvimento. Giraud argumenta
que a transição para a sustentabilidade só é
possível através de um ordenamento jurídico
internacional que proteja os recursos naturais
da privatização e promova a sua gestão como
bens comuns, segundo o princípio da subsidiariedade.19
ER  -