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A influência da Doutrina Personalista no governo das Sociedades: fundamentos e reflexões
Ilídio Tomás Lopes (Lopes, I. T.);
Título Revista/Livro/Outro
VI Encontro de História da Contabilidade
Ano (publicação definitiva)
2013
Língua
Português
País
Portugal
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N.º de citações: 1

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Abstract/Resumo
O Personalismo enquanto doutrina contabilística encontra a sua génese no corolário científico de que os direitos e obrigações representam relações jurídicas fortes no seio do sistema de valor em que cada organização atua. A multiplicidade de fluxos que aí se gera faz emergir relações económico-jurídicas na esfera do proprietário, na separação jurídica de patrimónios e nas regras do governo societário. É preciso recuar à Itália do séc. XIX (1867) para encontrarmos, nas obras de Francesco Marchi, os fundamentos daquela doutrina, consolidada atualmente sob a forma de complexas relações jurídicas (v.g. grupos económicos, consórcios, agrupamentos, entre outros). Os seus contributos doutrinários não se limitaram apenas ao confronto com as ideias de índole Contista, mas lançaram, substancialmente, a ideia da separação funcional, destacandose as funções específicas do proprietário, dos gerentes ou administradores, dos agentes, dos consignatários, entre outros. Ainda que grosseira, é esta separação contista que consolida hoje as bases do governo societário, em particular a cisão entre a propriedade e a gestão executiva e não executiva. Aquela corrente doutrinária conheceu novos e marcantes desenvolvimentos com Giuseppe Cerboni, nomeadamente nas obras publicadas em finais do séc. XIX, em particular aquela onde sublinha a necessidade de unificar a ciência contabilística. Nela se identificam três classes distintas de funções personalistas: 1. Institucionais; 2. Executivas; e 3. Conclusivas. As primeiras assumem uma natureza estatutária ao surgirem associadas à geração e reconhecimento dos direitos e obrigações (Cerboni, 1887). Complementarmente, as funções executivas englobam os múltiplos mecanismos de gerar receitas e de executar as despesas necessárias ao retorno do negócio. Finalmente, as funções conclusivas integram os mecanismos de garantia da fiabilidade da escrita, de controlo efetivo e de responsabilização por quaisquer práticas desviantes ou ilícitas. Também Giovanni Rossi (1882) marcou a doutrina personalista, identificando a vasta tipologia de relações que estão na origem da produção de fenómenos societários. São os seis axiomas da teoria de Cerboni, conjugados com os seus múltiplos corolários, que consolidam a vertente personalista e que caracterizam a tipologia de sociedades preconizada atualmente no Código das Sociedades Comerciais (CSC). Associada a essa tipologia, há que destacar as distintas funções – propriedade, gestão e controlo – a elas associadas. As sociedades comerciais, independentemente da sua tipologia (art.º 1º CSC), gozam de personalidade jurídica (art.º 5º CSC) e existem a partir do registo do contrato de sociedade. Porém, a sua capacidade jurídica (art.º 6º CSC) está limitada pelo princípio da especialidade, confinando-a aos atos necessários para a prossecução do seu objeto, tanto mediato (lucro) como imediato (atividade comercial). A limitação da responsabilidade e separação entre Propriedade e Administração/Gestão consolidam o que se encontra postulado nos três primeiros axiomas da doutrina de Cerboni (Sá, 1997). Ou seja, desfrutar da propriedade não pode ser confundido nem diluído na sua administração ou custódia da sua substância (titulares de órgãos sociais). A todos aqueles que assumem funções de fiscalização são exigidos deveres de cuidado e de lealdade, assentes em padrões de diligência profissional, no mais elevado interesse societário, tal como previsto no n.º2 do art.º 64º do CSC. É neste contexto que o proprietário, administrando ou não a sociedade, se torna credor do objeto substancial mas devedor dos passivos indispensáveis à concretização e desenvolvimento da atividade. Os princípios que hoje regem o governo societário, nada mais são do que um genuíno reflexo da ação de pensadores cujas primeiras pesquisas e reflexões fizeram emergir uma nova corrente de pensamento contabilístico: a Doutrina Personalista
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave