Capítulo de livro
A responsabilidade dos administradores para com a sociedade quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios: Uma breve panorâmica da doutrina portuguesa
Título Livro
Estudos em homenagem à professora doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia
Ano (publicação definitiva)
2023
Língua
Português
País
Portugal
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Abstract/Resumo
A norma do art. 72º, nº 5 do CSC preceitua que a responsabilidade dos gerentes ou administradores não tem lugar quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios. No ordenamento jurídico espanhol, a regra é precisamente a oposta3 . Segundo a norma do art. 236º, nº 2 da LSC, a circunstância de o ato ou acordo lesivo ter sido adotado, autorizado ou ratificado pela assembleia geral em nenhum caso servirá para exonerar os administradores da sua responsabilidade.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave
Responsabilidade dos administradores