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A responsabilidade dos administradores para com a sociedade quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios: Uma breve panorâmica da doutrina portuguesa
Book Title
Estudos em homenagem à professora doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia
Year (definitive publication)
2023
Language
Portuguese
Country
Portugal
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Abstract
A norma do art. 72º, nº 5 do CSC preceitua que a responsabilidade dos gerentes ou administradores não tem lugar quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios. No ordenamento jurídico espanhol, a regra é precisamente a oposta3 . Segundo a norma do art. 236º, nº 2 da LSC, a circunstância de o ato ou acordo lesivo ter sido adotado, autorizado ou ratificado pela assembleia geral em nenhum caso servirá para exonerar os administradores da sua responsabilidade.
Acknowledgements
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Keywords
Responsabilidade dos administradores