Comunicação em evento científico
Mecanismos pré-insolvenciais para pessoas singulares em Portugal –perfis de devedores
Susana Santos (Santos, S.); Mara Vicente (Vicente, M.); João Pedro Pinto-Ferreira (Pinto-Ferreira, J.P.); André Seromenho (Seromenho, A.); Mariana França Gouveia (Gouveia, Mariana França);
Título Evento
XII Congresso Português de Sociologia "Sociedades Polarizadas? Desafios para a Sociologia."
Ano (publicação definitiva)
2023
Língua
Português
País
Portugal
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Abstract/Resumo
Em 2017, foi aprovado pela Assembleia da República um decreto-lei com o objetivo de prevenir a insolvência de pessoas singulares em situação de dificuldade económica e, assim, minimizar o impacte socioeconómico deste fenómeno. O Programa Especial de Acordo de Pagamentos (PEAP) assemelha-se a um outro mecanismo aplicável a pessoas coletivas– Programa Especial Revitalização. O PEAP inicia-se com a manifestação de vontade do devedor e de pelo menos um credor para encetar negociações com vista à aprovação e à homologação (pelo tribunal) de um acordo de pagamentos. Cinco anos após a sua entrada em vigor, o recurso a este instrumento legal é muito reduzido. A sua recente aprovação, a falta de profissionais especializados no PEAP e a inexistência da figura de exoneração do passivo restante (prevista apenas nas insolvências) poderão explicar o diferencial no recurso dos devedores a ambos os procedimentos. Não obstante a menor utilização do PEAP, importa conhecer os perfis das pessoas singulares que procuraram este mecanismo para resolver a sua situação de endividamento, de forma a ajustar as potencialidades desta medida legal às características dos devedores. Neste sentido, o presente trabalho fruto do projeto de investigação em curso INSOLVENS tem como objetivo apresentar uma tipologia de devedores que recorreram ao PEAP no período de 2017 a 2020. A metodologia utilizada consistiu na recolha de dados sociodemográficos a partir da consulta de uma amostra aleatória de 309 processos PEAP findos (aproximadamente 20% do total), distribuídos pelas 23 comarcas de acordo com o seu peso no universo de processos. Os dados foram analisados com recurso à Análise em Componentes Múltiplas. Os resultados obtidos sugerem a existência de três perfis: 1) mulher não casada, com baixos rendimentos e isenta do pagamento de taxas de justiça e despesas com advogado; 2) homem casado, com filhos menores a cargo, com 40 a 50 anos de idade, empregado por conta própria ou por conta de outrem, auferindo rendimentos baixos ou médios e que tem um crédito com hipoteca; 3) empresário/a com créditos relacionados com a atividade comercial exercida, com 51 a 65 anos de idade, auferindo rendimentos médios, não isento de taxas de justiça e de despesas com advogados. Estes dados permitem concluir que o PEAP assume um papel de proteção legal contra situações de discriminação e de desigualdades sociais reproduzidas e fomentadas pelo sistema de crédito.
Agradecimentos/Acknowledgements
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Palavras-chave
mecanismos pré-insolvenciais,perfis sociográficos,ACM
  • Sociologia - Ciências Sociais
  • Direito - Ciências Sociais
Registos de financiamentos
Referência de financiamento Entidade Financiadora
PTDC/DIR- OUT/2939/2020 FCT

Com o objetivo de aumentar a investigação direcionada para o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável para 2030 das Nações Unidas, é disponibilizada no Ciência-IUL a possibilidade de associação, quando aplicável, dos artigos científicos aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Estes são os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável identificados pelo(s) autor(es) para esta publicação. Para uma informação detalhada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, clique aqui.